"Rolando Pela Escada Abaixo, Amável Pinto, Barrigudinha Seleida"; prenomes assim não são mais aceitos por cartórios de registro civil

A lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, em seu artigo 56, parágrafo único, prescreve o seguinte:
Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.
Mas o que poderia levar um pai, mãe ou ambos a dar a seus filhos nomes tão vexatórios quanto esses do título? Geralmente o nascimento de um filho traz alegria e é motivo de homenagens bonitas; dar nomes ridículos como esses é motivo suficiente para que num futuro o filho decida por cambiá-lo e ainda sinta raiva dos pais.

por Arpenpb.org
A sorte é que a Lei ampara a "vítima" dessa injustiça angustiante. Dá direito a mudança sem muita complicação. Veja a seguir o artigo 57 da referida Lei de Registros Públicos:
Art. 57. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Para matar a curiosidade, citarei alguns dos nomes mais ridículos e "jocosos" que já foram, erroneamente, registrados pelo Brasil; hoje já não é mais aceito esse tipo de "ofensa" a um filho - ofendê-lo para o resto da vida chamando por ele, por meio de certos nomes, está proibido!

por Cassiofotografia2.blogspot

Nomes:

Maria-você-me-mata; Fraternidade Nova York Rocha; Libertino Africano Nobre; Lança Perfume Rodometálico de Andrade; Leão Rolando Pedreira; Inocêncio Coitadinho; Isabel Defensora de Jesus;Izabel Rainha de Portugal; Janeiro Fevereiro de Março Abril; João Sem Sobrenome; Joaquim Pinto Molhadinho;; José Amâncio e Seus Trinta e Nove; José Casou de Calças Curtas; José Catarrinho; José Machuca; José Maria Guardanapo; José Padre Nosso; José Teodoro Pinto Tapado; Hugo Madeira de Lei Aroeiro; Hypotenusa Pereira; Ilegível Inilegível; João Bispo de Roma; João Cara de José; João Cólica; João da Mesma Data; Antonio Buceta Agudim; Padre Filho do Espírito Santo Amém; Pália Pélia Pólia Púlia dos Guimarães Peixoto; Paranahyba Pirapitinga Santana; Penha Pedrinha Bonitinha da Silva; Percilina Pretextata; Predileta Protestante; Peta Perpétua de Ceceta;Placenta Maricórnia da Letra Pi; Plácido e Seus Companheiros; Pombinha Guerreira Martins; Primeira Delícia Figueiredo Azevedo; Primavera Verão Outono Inverno; Produto do Amor Conjugal de Marichá e Maribel; Protestado Felix Correa; Radigunda Cercená Vicensi e muitos outros estranhos.
Fonte: Correio Notícias e Lei
Autoria: Elane F. de Souza OAB-CE 27.340-B

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