Sabe àquela bolsa linda, de marca, ou aquele vestido maravilhoso que é ofertado em certas lojas por uma pechincha e você não resiste e compra? Pois é, ao adquirí-los você estará, certamente, contribuindo para o trabalho escravo que ainda hoje, lamentavelmente, existe em grande parte do mundo.
Fazer compras é bom, mas melhor ainda é quando encontramos as peças de roupa que queremos em promoção ou na internet, quase de graça. Pensando bem, como algumas lojas conseguem vender roupas a preços tão baixos? Uma vending machine instalada na Alexanderplatz, a principal praça de Berlim, na Alemanha, ofertava camisetas a um preço de 2 euros. Você sabe qual é o verdadeiro preço disso?
Baratas, as camisetas atraíram muitos compradores que, ao selecionarem o tamanho da peça, encaravam a verdade que estava por trás do preço baixo: uma fábrica de roupas em Bangladesh que paga mulheres e crianças cerca de 13 centavos por hora para costurarem camisetas em um ambiente hostil. Com duração de 16 horas diárias. Que tapa na cara, hein?
Uma pesquisa de 2014 The Global Slavery Index, da fundação internacional Walk Free, revelou que existem no mundo 35,8 milhões de pessoas mantidas em situação de escravidão. O relatório foi lançado oficialmente em 18 de novembro e a versão em português apresentada em 1º de dezembro, no Rio de Janeiro, durante a entrega do Prêmio João Canuto, de direitos humanos.
Entre as formas de escravidão estão o tráfico de pessoas, o trabalho infantil, a exploração sexual, o recrutamento de pessoas para conflitos armados e o trabalho forçado em condições degradantes, com extensas jornadas, sob coerção, violência, ameaça ou dívida fraudulenta.
Em entrevista à Agência Brasil, Diana Maggiore, representante da Walk Free no Brasil, disse que o número de pessoas escravizadas hoje cresceu 20%, em relação aos 29,8 milhões de pessoas apontadas no The Global Slavery Index 2013.
No Brasil há cerca de 220 mil pessoas trabalhando como escravos. Maggiore explicou que, em 2013, pela primeira vez, o número de pessoas resgatadas de situações de escravidão no setor urbano foi maior que no setor rural no país. "Por causa dos eventos esportivos tivemos muitos registros na construção civil e a tendência deve continuar até as Olimpíadas. O Brasil está crescendo, daqui a alguns anos pode ser diferente", disse.
Os últimos dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2012, apontam que quase 21 milhões de crianças e adultos estão presos em regimes de escravidão em todo o mundo. O maior número deles está na Ásia e região do Pacífico, com 11,7 milhões de pessoas nessas condições.
No dia 23 de outubro de 2015 um caso se propagou rapidamente no país. A advogada Sandra Miranda, de Brasília, recebeu uma encomenda do site chinês AliExpress com um pedido de socorro: "I slave. Help me (Sou escravo, ajude-me)", provavelmente de quem embalou.
O grupo Alibaba, que controla o AliExpress, diz que o caso está sendo investigado. Segundo Sandra, um representante da empresa explicou que o site apenas revende os produtos que já chegam embalados de diversas fábricas e que precisaria rastrear de qual vendedor veio a mercadoria. A Embaixada da China no Brasil disse que o país asiático tem leis que proíbem rigorosamente o trabalho escravo e um órgão atua na sua erradicação.
Segundo Luiz Machado, coordenador Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT no Brasil, o perfil de trabalhadores escravizados na Ásia não é muito diferente de outros lugares do mundo. São pessoas pobres, a maioria mulheres e crianças, por serem mais vulneráveis, que geralmente migram do seu local de origem, dentro do próprio país ou não, por conta própria ou forçados, e sem educação formal aceitam qualquer proposta de trabalho; podem ser enganadas ou ter a liberdade cerceada e acabam aceitando a exploração por ser a única forma de ganhar um pouco de dinheiro ou comida.
O Brasil é um dos pouquíssimos países que tem estrutura específica de combate ao trabalho escravo - grupos de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Polícia Federal. De 1995 até 2013, quase 47 mil vítimas foram resgatadas da situação de escravidão no Brasil, entre brasileiros e estrangeiros. Historicamente, os setores agropecuário e sucroalcooleiro são os que mais aparecem na lista suja do trabalho escravo, mas a construção civil e a moda vêm ganhando destaque.
Para o coordenador da OIT no Brasil, o país deve se preparar para enfrentar a questão da imigração, já que cada vez mais latino-americanos, africanos e asiáticos estão vindo em busca de trabalho. "Não há um processo ainda desburocratizado para apoiar o trabalhador migrante. O Estatuto do Estrangeiro, de 1980, tem que ser revisado e adequado ao novo cenário global de fronteiras", argumentou Machado.
Legislação no Brasil e no mundo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) tratou, em vários artigos, sobre a liberdade do ser humano de não se submeter a escravidão e nem a tortura, todavia muitos povos ainda “desconhecem”, ou preferem fingir conhecer essa legislação que vigora no mundo. Veja DUDH:
Artigo 1 Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2 Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3 Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5 Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
A legislação brasileira, por meio do artigo 149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro elementos podem configurar trabalho em condições análogas às de escravos: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.
Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa. A OIT, uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) direcionada ao trabalho decente, considera que esse artigo é “consistente” com a Convenção nº 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957. Ao ratificar, o país compromete-se a eliminar o trabalho forçado ou obrigatório em seu território.
“As Convenções da OIT são patamares mínimos. Os Estados-Membros que as ratifiquem estão obrigados a respeitar esses patamares mínimos e, ao mesmo tempo, são soberanos para desenvolver suas legislações além desses patamares da forma que considerem mais conveniente”, explicou a entidade no comunicado.
No Congresso Nacional desde 1995, a PEC do Trabalho Escravo prevê a desapropriação de terras onde a superexploração do trabalhador for flagrada. O projeto altera o artigo 243 da Constituição Federal e determina que os terrenos desapropriados sejam destinados à reforma agrária ou à construção de moradias populares. Sob forte resistência da Bancada Ruralista, a proposta foi aprovada em maio de 2012 na Câmara dos Deputados. No Senado, os parlamentares do grupo tentam aprovar, em conjunto com a PEC do Trabalho Escravo, o Projeto de Lei 432/2013, que regulamenta a PEC. No entanto, a regulamentação desconsidera que o trabalho escravo possa ser configurado por jornada exaustiva e condições degradantes, dois dos elementos considerados pelo artigo 149 do Código Penal.
Essa não é a primeira vez que a Organização Internacional do Trabalho se manifesta a favor da legislação brasileira de combate ao trabalho escravo. Em uma dessas ocasiões, um relatório global da entidade elogiou a definição de escravidão prevista na lei brasileira e citou o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo. Em agosto deste ano, a advogada Gulnara Shahinian, Relatora Especial da ONU para formas contemporâneas de escravidão, enviou uma carta aos senadores cobrando a imediata aprovação da PEC do Trabalho Escravo. Em sua avaliação, o artigo 149 doCódigo Penal atende plenamente ao que está previsto nas convenções internacionais contra trabalho forçado das quais o Brasil é signatário.
Na Europa é quase normal você encontrar coisas baratíssimas em algumas lojas. O que sempre me fez questionar a origem de tais produtos.
Hoje, é comum grandes marcas se valerem de chineses e de outras nações para produzirem suas marcas, e olhe que não estou falando de falsificações não, são produtos originais só que produzidos por chineses autorizados e “pagos”(?) pelos donos das marcas. Infelizmente, muitas vezes, não é sempre, estaremos financiando esse mundo podre da escravidão humana.
Autoria/Comentários: Elane Souza OAB/CE 27.340-B com fontes abaixo
Foto/Créditos: filoparanavaí. Blogspot.com