22 de junho de 2017

BRASIL: Estado laico, leigo e não confessional - será?

Vereadores da cidade de Porto Seguro, na Bahia, aprovaram um Decreto que está dando o que falar!

O Decreto institui e autoriza a leitura diária de versículos da bíblia dentro das escolas municipais e particulares.

Foto crédito (TV Santa Cruz ) e G1
Felizmente o Ministério Público estadual já está tomando providências, baseando-se na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, inc. VI e 19, inc. I que prescreve.

No artigo 5º da CRFB de 1988 está escrito:
“VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito    Federal e aos Municípios: 
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Praticamente todas as escolas já fixaram em seus murais o referido Decreto; no entanto, segundo declarações de alguns diretores, professores e funcionários da Secretaria, a leitura será praticada ou não pelos professores de cada classe. 

São livres para decidirem se é mais sensato "obedecer" à Constituição Federal ou um simples Decreto do Município em que trabalham.

Ao escolherem o Decreto estariam violando a CRFB/1988 que estabelece que o Estado é laico - não confessional.  Aceita e respeita todas as religiões; todavia, não deve dar a nenhuma delas privilégio em detrimento a outras.

O referido município instituiu a leitura da bíblia; no entanto, não deu às outras a mesma oportunidade. Não citou, em nenhum momento, a leitura do Alcorão (por exemplo). 

O Estado não deve interferir na igreja e o inverso é verdadeiro.

Não somos um Estado Teocrático, mas também não somos um Estado ateu. Aceita-se todas as manifestações, inclusive a falta de crenças!

Sendo assim o Decreto em questão feriu abertamente a laicidade consagrada pela Constituição Federal de 1988. Torcemos para que tal "ferida" seja sanada o mais breve possível ou corremos sério de, aos poucos, irmos nos transformando em uma Teocracia cheia de preconceitos e intolerâncias às distintas formas de crenças e descrenças.  É nesse ponto que mais admiro a nossa Carta Maior - a LIBERDADE de crer ou não; PERDER ISSO seria perder, praticamente tudo!


Por Elane F. de Souza (Advogada, Autora e Redatora deste e de outros Blogs).  Ao copiar e/ou redistribuir cite a fonte.

Fonte da notícia e foto que gerou o texto: G1 BA de 20/06/2017




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