Benefício reclusão: “bolsa bandido” ou direito do contribuinte e dever social?

Imagine que por erro, dolo, vingança ou falsas memórias você acabe sendo preso? Apesar de trabalhador honesto e cumpridor de suas obrigações o destino lhe pregue essa triste peça e você deixe sua família para viver numa prisão até que tudo seja esclarecido. 



Gostaria de saber que teus filhos, esposa ou pais, estarão passando necessidade financeira por aquilo que sequer você cometeu, muito menos eles? 

Temos certeza que não!
Portanto, mesmo que a pessoa, de fato, tenha cometido um crime e vá pagar por ele com a restrição da liberdade, se num passado recente ele tenha sido contribuinte da Previdência Social, o correto, e de Lei, é que seja amparado por ela, nesses momentos.
Infelizmente, a maioria da população pensa e já sai comentando que quem arca com os custos desse benefício, por meio dos impostos, é a sociedade. Ledo engano -  somente se beneficiará dele os que estavam contribuindo na época dos fatos, quando foi preso, ou estavam em “período de graça.
Possuir a qualidade de segurado é a palavra chave para o período de graça”.
Período de graça: Esse período é aquele que, mesmo sem contribuir, a pessoa mantém seus direitos aos benefícios previdenciários. O período de graça será de 12 meses se a pessoa contribuiu por até 10 anos. O prazo será aumentado para 24 meses se o trabalhador tiver mais de 10 anos de contribuição. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses se o segurado recebeu o seguro-desemprego. 

O período de graça é levado em consideração na hora em que se for pedir um benefício no INSS, mas se está desempregado, recluso, doente, tenha gerado filho (ex-gestante) e/ ou falecido.
Em se tratando de pessoa presa, quem deverá solicitar o benefício é um familiar da primeira classe (em ordem preferencial – filhos e esposa(o)) do segurado(a) recluso(a), devendo, para tanto, pedir uma certidão do sistema penitenciário que será renovada de 3 em 3 meses para confirmar que o segurado continua preso, já que se fugir o benefício será suspenso, após esses trâmites o familiar fará um agendamento pela internet, no site www.previdência.gov.br, ou pelo telefone 135.

A crítica que muitos fazem acerca do benefício é de que o preso ficará recebendo, mesmo encarcerado.  Ledo engano!  Os beneficiários são os familiares da primeira classe; o detento sequer vê a “cor” do dinheiro.  Os valores pagos serão para o sustento da família do reeducando enquanto ele estiver em prisão, seja em que regime for, inclusive presos temporários; só não receberão esse benefício os familiares de presos albergados e os que não contribuíam com o Sistema Previdenciário Nacional (INSS) antes. No entanto, somente os de baixa renda receberão!
Na tabela abaixo, estão listados os valores limites para fins de direito ao benefício de auxílio-reclusão. Os valores são atualizados por meio de Portaria Ministerial.

Para que os dependentes tenham direito de receber o benefício, tenha como base o último salário de contribuição do cidadão que foi preso, mas isso deverá ser igual ou menor que aquele informado na tabela abaixo e de acordo com a data do afastamento do trabalho ou do mês a que se refere a última contribuição.  Nos casos em que o cidadão já não esteja exercendo atividade, mas ainda tenha a qualidade de segurado do INSS, a base é a mesma.
Não fará parte do cálculo os valores recebidos a título de 13º salário e 1/3 de férias, seja em seu seu valor integral ou proporcional.

PORTARIA DE 2018

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2018, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos - PORTARIA Nº 15 de 16 de janeiro de 2018), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário de contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário de contribuição considerado.

A citação acima é da última atualização sobre valores 2018:
PORTARIA Nº 15 de 16 de janeiro de 2018
Segundo ela o valor é o citado acima

(...)

Benefcio recluso bolsa meliante ou dever social e direito do contribuinte
Auxílio Reclusão por CNJ

Perguntas e respostas do próprio INSS

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.

Esse benefício é pago ao preso?

O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.

O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?

Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

Que princípios norteiam a criação do auxílio?

O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Desde quando ele existe?

O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.

A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?

Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.

Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86. (hoje, 2015, veja valor na tabela acima)

Como solicitar?

O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B

Foto/Créditos: CNJ oficial


Lugares no mundo onde estar preso é melhor que solto no Brasil


Muita gente em liberdade no Brasil vai sentir inveja dos detentos na Noruega, Áustria e até Aranjuez na Espanha, quando ler isso! Parece brincadeira, mas não, é a pura verdade que em alguns países, a maior parte deles os menos violentos do mundo, tratem seus detentos com tanta humanidade…, a humanidade é tanta que, se fosse num passado, não muito distante, confesso, até eu preferia estar presa!
Comida digna de hotel, divertir-se, tomar sol sentado em cadeiras confortáveis nas varandas dos quartos, ter televisores de plasma, sofás nas celas/quarto (na verdade suítes), cozinha para dividir a cada 10 “presos”, esporte e academia de luxo; esses são alguns dos confortos citados por publicações em sites confiáveis da internet (como exame. Abril. Com e Elhombre. Com). Prisões, que mais parecem hoteis de luxo, são os locais onde se reabilitam criminosos e por mais incrível que possa parecer, não se tornam reincidentes! As prisões não estão lotadas, pelo contrário, é uma pessoa em cada cela!
Com prisões assim aqui no Brasil a reincidência, talvez, fosse ainda maior. Parece piada o que digo, mas não é. Com tanta gente querendo vida boa é bem capaz que a delinquência só aumentaria se fossem tratados dessa forma. Digo isso, não por preconceito, mas por constatação. Veja só o caso do bolsa família e dos outros benefícios irrisórios que o governo federal oferece; muitas das vezes isso é motivo bastante para alguns procriarem ainda mais e assim aumentar a renda – como se isso fosse suficiente para viver com dignidade. Há uns dois anos uma senhora me disse que gostaria de ter outros filhos (já eram 3), assim teria mais recursos do governo sem “precisar” trabalhar. São coisas que se ouve, mas custa acreditar que a pessoa esteja falando sério!
Aqui no Brasil, quando o sistema carcerário oferece qualquer conforto nas prisões é motivo para protestos dos que estão fora, afinal se estão presos tem que sofrer para pagar pelo que fizeram. Não é bem assim! O “Preso” está preso para pagar pelo crime que cometeu mas ainda tem dignidade e direitos humanos que devem ser respeitados – saúde, educação, alimentação de qualidade e a não ser torturado, violado e/ou morto. O único direito que perdeu foi a liberdade!
Ihhh, lá vem ela falando em Direitos Humanos para bandido, delinquente, meliante. Não gente, Direitos Humanos são para humanos, ou bandido não é gente? Mas se for um animal, trate-o como trata o teu cão de estimação que estará agindo melhor do que age com os “seres humanos” que cometeram crimes. Um criminoso é um humano e portanto tem todos os direitos humanos que são inerentes a mim a qualquer outro.

Para que a leitura não se torne cansativa, citaremos apenas 5 prisões; as que consideramos como mais confortáveis e luxuosas do mundo!

1. Bastoy Prison, na Noruega

Fundada em 1982, está localizada em uma ilha no sul da Noruega e conta com cerca de 115 prisioneiros, inclusive assassinos.
Por lá, não existem cercas ou guardas armados. Os detentos têm as chaves de todas as portas e trancas.
Eles têm acesso a praias, cavalos e até uma sauna. Além disso, podem ligar para seus familiares sempre que quiserem.
Das 71 pessoas que trabalham na ilha, poucos são guardas. Três ou quatro ficam vigiando os presos durante a noite e não carregam armas.
Lugares no mundo onde estar preso melhor que solto no Brasil
Há uma praia onde os prisioneiros tomar sol no verão e pescam. Para se exercitar, uma quadra de tênis.
Muitos vivem em pequenas cabanas de madeira pintadas de vermelho, onde há televisão, computador e livros. Outros vivem em um grande alojamento chamado "The Big House": uma mansão branca, no topo de uma colina, semelhante a um dormitório de faculdade.
No jantar, eles têm um menu vasto: podem escolher entre peixe, salmão, camarões e frango.
A ideia é que a ilha funcione como uma pequena vila autossustentável. Há vacas, galinhas, pastos e plantações. Os presos trabalham para ganhar seu próprio sustento.
Todos trabalham das 8h30 às 20h30 e recebem por isso. Alguns cuidam dos animais, outros cuidam do jardim e do bosque. Eles trabalham sem a vigia de guardas.
Também há uma escola e uma biblioteca, onde eles podem ter aulas de computação, por exemplo.
A fuga é muito fácil: os barcos não são vigiados e a faixa de água que separa a ilha da costa não é extensa. Contudo, os presos preferem não fugir. Eles sabem que a pena pode ser aumentada e podem ser transferidos para um presídio de seguança máxima.
O resultado: apenas 16% dos presos da ilha voltam a cometer um crime (a média nacional é de 20%; nos Estados Unidos, a reincidência é de mais de 40%).
Os prisioneiros trabalham em diversas funções e a jornada diária vai das 8h30 às 15h30 nos dias úteis. E, acreditem, eles são pagos. Algo em torno de US$ 10 por dia, segundo uma matéria da CNN de 2012. E eles podem guardar o dinheiro ou gastar ali mesmo, nas lojas que têm no local.

2. Halden Prison, na Noruega

Localizada no sudoeste da Noruega, na cidade de Halden, a Halden Prison foi inaugurada em 2010 e conta com cerca de 250 presos.
Lugares no mundo onde estar preso melhor que solto no Brasil
A prisão tem muros, mas por dentro há muitas áreas verdes e espaços de convivência. Os presos são estimulados a gastar a maior parte do tempo fora de seus quartos.
Apesar de ser a segunda maior prisão da Noruega e ser de segurança máxima, nenhuma das janelas do prédio possui grades.
Cada preso tem uma suíte confortável, que inclui frigobar e TV de tela plana.
Os presos ainda convivem pacificamente com seus vigias. Almoçam ou jantam juntos e praticam esportes com eles.
Metade dos guardas são mulheres. O governo acredita que isso encoraja o bom comportamento dos presos.
Para cada 10 ou 12 celas, há uma cozinha e uma sala de estar compartilhadas, onde os presos preparam suas próprias refeições e podem relaxar. Há televisão, poltronas e uma biblioteca.
Há um ginásio de esportes onde até uma parede de escalada está à disposição dos condenados. Há, também, quadra de basquete, pista de cooper e campo de futebol. Não gosta de nada disso? Então você pode tentar a sorte gravando um som no estúdio de música do lugar, que é equipado com aparelhos profissionais.
O papel das guardas mulheres é motivar os presos para que eles sejam educados e reabilitados. Além disso, eles conduzem atividades esportivas das 8h às 20h, e jogam e fazem as refeições junto dos presos. São necessários 2 anos de treinamento para se tornar um guarda na Noruega.
Os criminosos ainda têm aulas de desenho e gastronomia que os auxiliam a sair de lá mais preparados para a vida social.

3. Aranjuez Espanha:

Essa talvez seja a prisão com a filosofia mais polêmica de uma lista com várias.
Lugares no mundo onde estar preso melhor que solto no Brasil
A Aranjuez, na Espanha, é a única penitenciária familiar do mundo. A ideia é que os pais não precisem se separar de seus filhos enquanto eles ainda não forem grandes o suficientes para perceber a realidade de uma prisão (até os 3 anos).
As celas vêm com berços, decoração com personagens da Disney e também com um acesso para o playground do lugar. Tanto as famílias como as psicólogas do cárcere entendem não ser essa uma situação ideal para a crianças, mas pensam que o fato da família estar unida é algo positivo para todos.
Os casais precisam passar por um período de dois meses de observação para provar que podem viver juntos numa relação saudável com seus filhos.

4. Litla-Hraun (Islândia)

Hosmany Ramons é um ex-cirurgião plástico brasileiro que foi preso na Islândia em 2010 com acusações de roubo de joias e carros, contrabando, tráfico e homicídio. Mas quando a Justiça brasileira estava para determinar a extradição do rapaz, ele logo disse: “Terá que vir com argumentos robustos.”
Isso porque Ramos estava hospedado num hotel de luxo, segundo suas próprias impressões, que na verdade era a prisão de Litla-Hraunim.
Segundo ele, 70% dos guardas são mulheres, a prisão tem apenas 80 detentos, a comida é de restaurante e os presos recebem um salário de R$145 para “comprar chocolates e cigarros”, além de contarem com uma sala de musculação de luxo, pátio para momentos de lazer e escola para estudar computação e até a língua local. Nada mal.

5. Leoben Justice Center (Áustria)

Se o seu negócio for beleza arquitetônica (e crime, claro) certamente o lugar ideal será o Leoben Justice Center, na Áustria. A prisão tem uma arquitetura impressionante, de deixar qualquer um boquiaberto. Mas vale ressaltar que nessa penitenciária só são aceitos aqueles que cometeram crimes não-violentos.
Lugares no mundo onde estar preso melhor que solto no Brasil
Os quartos ali são individuais com banheiro e cozinha. Muitos espaços não têm sequer barras de segurança. Os presos também podem se divertir numa quadra de basquete e futebol, malhando na sala de musculação ou jogando um ping-pong ao ar livre.
A preservação da humanidade dos presos é observada pela diretoria. É possível ler no Leoben Justice Center: “Todas as pessoas privadas de sua liberdade devem ser tratadas com humanidade e respeito pela inerente dignidade do ser humano.”
A prisão abriga um tribunal em seu interior. Talvez seja esse um dos motivos da palavra “justice” em seu nome.
Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Fotos/Créditos: Elhombre. Com e Exame Abril


Ser mulher é “padecer no paraíso”?! Pergunte a uma portadora de endometriose


Que as respostas sejam dadas por nós, as beneficiadas pela maternidade, todavia "vítima dela", uma vez que para sermos mães teremos que “suportar” e enfrentar muitas das fases, reações e períodos que só quem já passou sabe o que é, com mais razão as mulheres que enfrentam a endometriose e mesmo assim lutam para serem mães. A essas, todos nós deveríamos render nossas mais sinceras homenagens.
Uma mulher com endometriose é uma guerreira. Vive, estuda e trabalha como qualquer outra – muitas delas com dupla jornada. Só uma portadora da Endometriose poderia dizer o que passa, em especial, nos dias em que está menstruando. 

Trabalhar é um sacrifício muito grande pois há muitas dores, mal humor e falta de tolerância com tudo e com todos.  Ninguém quer suportar, nem é obrigado a suportar colega com TPM (mas, infelizmente, não é só uma TPM, é algo mais), no entanto eles (os colegas) não tem obrigação de saber ou entender esse “pequeno” diferencial.
Ser mulher padecer no paraso Pergunte a uma portadora de endometriose

Endometriose Definição/Conceito


endometriose é uma afecção ginecológica que consiste na presença de tecido uterino fora da cavidade uterina. Atinge principalmente mulheres com idade entre 25 e 40 anos, mas pode atingir mulheres de qualquer idade que ainda apresentem períodos menstruais.
Considerada uma das principais causas de dor pélvica nas mulheres, esta doença muda o dia a dia da mulher, prejudicando intensamente a qualidade de vida, tanto fisicamente quanto psicologicamente.
Apesar das causas desta doença não serem bem conhecidas, hoje em dia acredita-se a doença surja devido a componentes genéticos associados uma alteração da defesa do organismo da mulher. Os especialistas sabem que ela reage ao ciclo menstrual das mulheres, às taxas de hormônios femininas. (fonte: Aqui)
Veja conceito, por Maurício Simões Abrão, médico, Prof. Da USP, para Dráuzio Varela – (fonte aqui) – A endometriose ocorre quando o endométrio, ou seja, o tecido que reveste a cavidade uterina, implanta-se fora do útero. Trata-se de uma doença estudada há muito tempo. As primeiras teorias sobre o assunto têm mais de cem anos. Cogita-se que, quando a mulher menstrua – e a menstruação nada mais é do que a eliminação do endométrio -, fragmentos desse tecido podem caminhar pelas tubas, alcançar a cavidade abdominal, nela implantar-se e crescer sob a ação dos hormônios femininos. Hoje se sabe que mulheres normais também podem apresentar essa menstruação retrógrada, ou seja, a que faculta a chegada do endométrio na cavidade abdominal, mas só algumas têm endometriose. Pode-se concluir, então, que alguns fatores permitem a instalação dos implantes na cavidade peritoneal, entre eles, destaca-se o sistema imunológico da mulher.
Ser mulher padecer no paraso Pergunte a uma portadora de endometriose
Adicionar legenda
Grande maioria das portadoras têm dismenorreia, ou seja, cólica menstrual, o primeiro e mais importante sintoma. Muitas vezes são cólicas intensas que incapacitam as mulheres de exercerem suas atividades habituais. A dor pode ainda manifestar-se durante a relação sexual, quando o pênis encosta no fundo da vagina (dispareunia). É o segundo sintoma. Além desses, podem estar presentes a dificuldade para engravidar e alterações intestinais ou urinárias durante a menstruação. Nos casos mais avançados, a dor pode ocorrer também fora do período menstrual.

“Mulheres com prazo de validade”


“corrida por uma gestação” se dá pelos fatores genéticos da mulher. Todas nós sabemos que há um prazo limite para uma gestação normal e sem grandes problemas. No entanto existem possibilidades da mulher gerar um filho mesmo após esse prazo, basta que ela se recorra de algumas práticas médicas, hoje comuns (reprodução assistida, inseminação artificial, barriga de aluguel, etc), mesmo que a gravidez se dê de forma não tão normal, e seja ela a“carregar” o filho no ventre, há um prazo estabelecido pelo CFM para tanto.
Uma Resolucao do Conselho Federal de Medicina de 2013 prevê um prazo limite. Desde maio daquele ano que a idade máxima para a mulher poder se submeter à inseminação artificial é de 50 anos. Antes, não havia limite de idade para a prática. O limite foi escolhido por causa do risco obstétrico, já que, após os 50 anos, aumentam os casos de hipertensão na gravidez, diabetes e partos prematuros. (Resol. 2.013/2013 de 09 de maio de 2013)
Assim, mulheres com endometriose, além das dores e incômodos ainda vivem na ansiedade pois é uma corrida contra o tempo. Quando não encontram um tratamento adequado pela laparoscopia ou até mesmo “cirurgia aberta”, que retire, ao menos temporariamente, o impedimento gestacional, poderão passar a vida sem saber o que de fato é ser mãe.


Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: naoconsigoengravidar. Com e drcarlos. Med


Cotas raciais: sou pardo(a) posso me candidatar por elas, mas será que devo?


Apesar da Lei 12.990/2014, que obriga o Poder Executivo Federal a destinar 20% de suas vagas em concursos, nada dizer sobre destinação do mesmo quantitativo para o Poder Judiciário, o CNJ decidiu, em 09 de junho de 2015, reservar a mesma proporção para seus tribunais.
A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal. No caso de juízes, a cota de 20% valerá para concursos para juízes federais (que atuam nos TRFs), juízes do trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça estadual.
O Supremo Tribunal Federal ficou fora da resolução porque não é submetido ao CNJ, mas já conta com cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação por parte da Presidência da República, não por concurso.
Cotas raciais sou pardoa posso me candidatar por elas mas ser que devo
A resolução do CNJ passará a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias, e não se aplica a concursos com editais já publicados. A cota somente será aplicada em concursos com mais de 3 vagas; quando uma seleção tiver somente 3 vagas, uma será reservada para negros.
As cotas no Judiciário deverão ser aplicadas até 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, que completou um ano nesta terça (9) e institui as cotas no serviço público federal. Até então, ela não se aplicava ao Judiciário porque dependia da resolução aprovada nesta tarde pelo CNJ.
A resolução diz que em 2020, quando o CNJ fizer um novo censo do Judiciário, o percentual de 20% poderá ser revisto.
Cotas raciais sou pardoa posso me candidatar por elas mas ser que devo
Para disputar as vagas destinadas aos negros, o candidato deverá se autodeclarar "preto" ou "pardo" no momento da inscrição. As informações serão presumidas como verdadeiras, mas em caso de declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado ou poderá ter a nomeação anulada. A decisão se dará após processo administrativo em que ele poderá se defender. Autor da resolução, o conselheiro do CNJ Paulo Teixeira afirmou que esta terça (9) é uma "data histórica" para o Judiciário. "O CNJ reconhece a política de ações afirmativas para negros no acesso aos cargos de toda a magistratura brasileira", disse.
Ele explicou que, além da cota de 20%, os tribunais poderão adotar outras medidas que garantam o acesso dos negros à magistratura, como bônus na pontuação ou incentivos a cursos preparatórios para os concursos.
"Ganha o país. Ganha o Poder Judiciário. Ganha a cidadania. É o reencontro com a nossa verdade multicultural e multiétnica", declarou.

A Lei de que falamos trata-se da 12.990/2014 e seus artigos mais importantes são:

Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
§ 1o A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2o Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3o A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Negros e pardos: mas quem é pardo?

Pardo (a), segundo o IBGE, é aquele que se autodeclarar assim no senso realizado pelo referido órgão. (art. 2º da Lei 12.990/14)
Pessoas de origem/descendência negra, de pela clara e até olhos claros poderão se candidatar a uma das vagas destinadas aos negros e pardos?
A resposta é, depende. Desde que a pessoa venha se declarando, aos longo dos anos, como parda no senso do IBGE e ela possa comprovar com documentação, fotos, e/ou qualquer outro meio de prova legal quando da nomeação, nesse caso a resposta será sim pois, para tanto passará pelo “crivo” de uma banca de “constatação” composta por pessoas da raça negra e não, além de psicólogos e quaisquer outros profissionais que o Edital do concurso preveja.
A autodeclaração falsa terá como pena a eliminação do certame ou perda do cargo se houver tomado posse, dando, no entanto, direito ao contraditório e ampla defesa (art. 2º, parágrafo único da lei em questão).
Portanto, pense bem antes de se autodeclarar pardo. Pesquise sua origem; veja sua árvore genealógica; se não for descendente afro não perca seu tempo e taxa de inscrição – seja honesto e inscreva-se nas vagas não reservadas. Melhor estudar mais e entrar pela de forma correta, na honestidade, do que servir de “chacota” para os futuros colegas de trabalho como um trapaceiro (a).
Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: blogdobriguilino. Blogspot e geledes. Org. Br


Aprendizado!


Muitos vêem no envelhecimento apenas o declínio natural da vida, a perca de oportunidades e o aparecimento de dores, flacidez e rugas indesejáveis que incomodam, mas ainda não põem fim a vida, já eu vejo, além disso, crescimento pessoal e aprendizado.
Aprendizado
· Aprendi que devemos nos amar de forma incondicional, haja o que houver. Tenhamos ou não cabelos brancos, debilidades, imperfeições físicas; se não nos amarmos quem o fará por nós?
· Aprendi que ao gerar um filho, o primeiro a ter em mente é que ele é outro ser, um dia vai seguir a vida separado-se de você – se imaginou que poderia “utilizá-lo” na velhice como enfermeiro, vai se dar mal;
· Aprendi que na vida vale tudo para ser popular e ter muitos “amigos”, inclusive mentir para agradar;
· Aprendi, por outro lado, que as pessoas fogem de quem fala a verdade, quem expressa o que pensa e sente (diz o ditado popular: “a verdade dói”);
· Aprendi também que, apesar de tudo, a mentira muitas das vezes não é uma coisa ruim – é apenas a forma que uns encontraram de fazer outros felizes;
· Aprendi que é dando que se recebe portanto, se plantar jaca não espere colher uva!
· Aprendi que ao nos doarmos a alguém ou a alguma causa façamos por amor, se pensarmos, por algum momento, que por isso seremos recompensados, a decepção será certa e grande;
· Aprendi e percebi que todos querem estar no topo da montanha para se sentirem realizados, mas se esquecem que é durante a escalada que encontram a felicidade;
· Aprendi que o melhor é fazer sempre a coisa certa mesmo que não tenha ninguém nos olhando (isso sim é moral e ético);
· Aprendi que a vida é dura e muitas vezes triste, mas o bom de tudo é ter um sorriso nos lábios mesmo que por dentro chore;
· Aprendi, por outro lado, que se sentir vontade de chorar por alguém ou algo – chore, isso não o transformará num (a) fraco (a) mas em alguém sensível a dor do próximo;
· Aprendi que por mais que eu sofra a vida segue;
· Aprendi que a justiça dos homens pode até ser justa, desde que o homem saiba esperar por ela e não a faça com as próprias mãos;
· Aprendi, percebi com o tempo que uma multidão furiosa transforma o homem médio numa fera capaz das piores atrocidades – “efeito manada” ou “maria vai com as outras”;
· Aprendi que “olho por olho e dente por dente” não é e nunca foi justiça – justiça é outra coisa, é algo que se aprende lendo a Constituição de um país, seu Código Processual Penal e os tratados internacionais de Direitos Humanos;
· Aprendi que há muito mais de meus pais em mim do que imaginava, coisas que hei de me orgulhar enquanto viver;
· Aprendi a ouvir mais e falar menos, aceitar críticas negativas e opiniões distintas das minhas;
· Aprendi a dizer não mesmo que esse não, desagrade o interlocutor e pomha fim a conversa;
· Aprendi que minguém é de ninguém, por mais sólido que seja um relacionamento ambos são livres para dizer adeus – lembre-se: almas gêmeas não existem o que existem são pessoas que se amam por uma vida toda ou parte dela;
· Aprendi que sonhar é o primeiro passo para o sucesso mas que passar a vida sonhando e nada fizer para torná-los reais é o pior dos desatinos;
· Aprendi que a vida é um aprendizado, quando se acredita que já aprendeu tudo – só que não, ela nos prega uma infeliz peça e termina!
Aprendizado
Portanto, viva da melhor forma, transforme sua passagem em algo especial ao próximo e a ti mesmo, lute para não ser apenas mais um normal e corrente, que“segue em manada”, mas o que “puxa a manada” em direção a algo bom!



Autoria: Elane F, de Souza OAB-CE 27.340-B (ao replicar, reproduzir, copiar, favor indicar a fonte)
Foto/Créditos: imagensparafacebook. Org e andersonresende. Com. Br


Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *