19 de agosto de 2015

Proibicão de doação de sangue por homossexuais gera indignação de grupo LGBT contra ANVISA

Dia desses li um artigo de uma colunista sobre o assunto "vida sexual masculina"; infelizmente não poderei citar a fonte pois já não me lembro em que portal estaria a coluna e nem o nome da autora, no entanto, recordo-me vagamente do título do referido artigo que seria: "O mito da mulher limpinha". Com ele pude repensar algumas coisas que ouvia na minha juventude, quando ainda frequentava as escolas secundárias e os cursinhos vestibulares.
Os rapazes geralmente tinham a mania de dizer que só "saiam com mulher limpinha", assim estariam livres de doenças sexualmente transmissíveis.
- Mas o que é uma mulher limpinha? Seria àquela que toma banho todos os dias, que troca de roupa, que usa perfumes franceses, que exala um bom cheiro? Para mim essa é uma mulher como qualquer outra, inclusive como a que toma poucos banhos, troca menos de roupa e usa a linha dos falsificados (que me perdoem as que usam).
Talvez essa tenha ainda menos parceiros que a primeira pois é menos “visada”; quem é que não preferiria a cheirosinha, que exala limpeza?
É assim que esse mito da mulher limpinha cai por terra. Os homens que as procuram acreditando na falácia de que o mesmo que estaria por fora estará por dentro e deixam de se proteger, podem ser as possíveis vítimas de uma doença sexualmente transmissível, em especial o HIV/AIDS que não provoca "cheiro".
Nesse diapasão, qualquer um que deixar de usar preservativo porque a parceira "parece" saudável estaria correndo um sério risco. Foi pensando nisso que decidi escrever esse texto em defesa da doação de sangue por homoxessuais.
Hoje, a ANVISA proíbe que homossexuais doem sangue se houverem praticado sexo num espaço de um ano entre a doação e o ato. Leia o trecho de uma artigo interessante que encontrei, publicado no ibvivavida, por Hércules Barros da equipe do Correio.
(…) Os hemocentros de todo o país podem recusar a doação de sangue de homossexuais e bissexuais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ganhou liminar que permite os hemocentros voltarem a perguntar aos doadores de todo o país sobre a orientação sexual. A desembargadora federal Isabel Gallotti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão de 1º grau que havia reconhecido como de caráter discriminatório o questionamento na entrevista feita antes da doação de sangue. A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (Abglt) considera a decisão uma afronta aos direitos humanos e vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar.
O recurso da Anvisa tem por base concepções morais e religiosas, contesta o presidente da Abglt, Marcelo Nascimento. Não é o que pensa a desembargadora do TRF 1ª Região. Gallotti considerou a justificativa técnica da Anvisa. De acordo com a agência, a medida reduz eventuais riscos de contaminação durante os procedimentos hemoterápicos, em especial quando presentes as chamadas Situações de Risco Acrescido, nas quais homossexuais, bissexuais e profissionais do sexo estariam incluídos.
A restrição da Anvisa tem por base estudos internacionais. A agência argumenta ainda que países como os Estados Unidos proíbem, definitivamente, os homossexuais de doarem sangue. No Brasil, existe prazo para a restrição. São proibidos de doar sangue os que tiveram relações sexuais com pessoas do mesmo sexo no último ano.

Críticas

Para o presidente da Abglt, a decisão americana não serve como parâmetro. É notória a posição homofóbica do então presidente (George W. Bush, na época – hoje, não encontramos uma posição do atual Presidente Obama). Segundo Nascimento, a decisão vai na contramão da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O militante gay diz conhecer cientistas contrários à posição da Anvisa e ressalta que, no meio científico, existem profissionais com concepções moralistas e retrógradas.Por que a Anvisa não faz um fórum científico para discutir a questão, questiona.
Desde o dia 27 de julho, decisão da 2ª Vara Federal do Piauí havia vetado a resolução da Anvisa por considerá-la discriminatória. A ação contra a Anvisa teve como origem uma representação feita pelo Grupo Matizes, de direitos dos homossexuais em Teresina (PI). O autor da ação, o procurador da República no estado Travanvan Feitosa argumentou que a determinação a agência violava princípios constitucionais.
De acordo com a decisão do TRF, ao suspender a resolução da Anvisa, o juiz do Piauí usurpou competência do Supremo Tribunal Federal, único Tribunal competente para suspender cautelarmente a execução de ato normativo federal sob o fundamento de inconstitucionalidade. A liminar em favor da Anvisa foi concedida no último dia 21 de agosto. A Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (SBHH) comemorou a decisão. Os exames sorológicos não são suficientes, argumentou o presidente Carlos Chiattone.
Agora veja outro trecho, desta feita de uma reportagem da BBC, pelo Terra notícias – em 19/08 às 09h:34 com um ativista gay que se sente idignado com o fato de não poder doar sangue.

Ativista Gay indignado com ANVISA

A BBC Brasil via Terra, publicou hoje (19/08) uma reportagem com o ativista Gay Welton Trindade. Ele disse nunca ter doado sangue, mas não foi por falta de vontade. Gay assumido, ele vaticina quando questionado sobre por que nunca pisou em um centro de doação:"vou ser discriminado com hora marcada? Meu sangue não vale menos".
Proibico de doao de sangue por homossexuais gera indignao de grupo LGBT contra ANVISA
Trindade discorda da proibição da ANVISA. Para ele, a proibição é "risível e ilógica"."Se um heterossexual sai do motel e se dirige a um centro de doação, ele doa sangue, enquanto o homossexual não pode manter relações sexuais por 12 meses antes da coleta", critica.
É nesse sentido que acredito ser a decisão uma tanto quando discriminatória. Trindade é correto ao dizer que um hetero, ao sair do motel, teria a mesma possibilidade de estar contaminado por doenças sexualmente transmissíveis. Ninguém sabe o que ele fez lá dentro, se se protegeu ou não..., é lembrar do "mito da mulher limpinha"....., não respeitando o prazo de um ano é o mesmo que estar recebendo sangue de um homossexual - se ele estará saudável ou não tem que respeitar o prazo de igual forma. Quando se faz exame de HIV/AIDS, para confirmação há que haver 3 coletas em meses distintos, é simples, usar a mesma técnica para todos.
Autoria: Elane F. De Souza OAB/CE 27.340-B (ao copiar ou replicar cite a fonte)
Foto/Créditos: conversadefeira. Blogspot


18 de agosto de 2015

Ao procurar um Advogado, seja aonde for, exija a apresentação da Carteira da OAB

A abordagem inconveniente de pessoas se dizendo Advogado tá virando moda aqui no Brasil. Dia desses republiquei um artigo de minha autoria que tratava sobre a figura do Advogado "laçador" (como são chamados no Ceará). Essas pessoas são, muitas das vezes, Advogado, outras não.
No TRT do Ceará é costume ficarem fazendo plantão, insistentemente abordando pessoas para que elas proponham ações contra seus empregadores. Tenha o empregado razão ou não na futura demanda; o que realmente querem são oportunidades de levar alguma comissão ou, em sendo Advogado, propô-la, mesmo que se trate de uma aventura jurídica.
Novamente a OAB-CE sai na frente com uma campanha contra esse tipo de abordagem ilegal.
Ao procurar um Advogado seja aonde for exija a apresentao da Carteira da OAB
O Presidente, na figura do Dr. Valdetário Andrade Monteiro, faz um belo trabalho naquela seccional. Sempre na busca por soluções que melhorem a vida do Advogado; além do mais, verdade seja dita, é uma das anuidades mais baratas do Brasil se não a mais.
A Seccional Ceará oferece cursos gratuitos ou de baixo custo para os operadores do Direito, além disso, quem os fizer poderá economizar pagando apenas 50% do valor da anuidade.
Mais uma vez a seccional orienta a sociedade Cearence para que exija de seu procurador a apresentação da "carteirinha" da OAB antes de comprometer-se com ele. "Só o verdadeiro Advogado a possui; não aceite intermediadores" - Diz o folder de uma campanha publicada pela OAB-CE.
Valdetário Andrade Monteiro "No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A inscrição nos quadros da OAB é obtida mediante prévia aprovação no Exame de Ordem, uma prova instituída por lei (Lei Federal 8.906/94, art. , inciso IV), que é realizada pela OAB em todo o país".
Obs.: Não sou candidata nem estou a ganhar nada por admitir a verdade e elogiar um bom trabalho!

Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Figura/créditos: Post Facebook Dr. Valdetário A. Monteiro


15 de agosto de 2015

“Inflação da imaginação”: poderiam, as falsas memórias, influenciarem no processo penal e até na “justiça privada”?



Antes de tentar responder ao questionamento, vamos a uma definição do que seria “inflação da imaginação”.
Segundo a psicóloga norte-americana Elizabeth Loftus, depois de se fazer a mente imaginar os detalhes de um“evento” vem a “certeza” de que ele de fato ocorreu. Diz ela que é possível, de modo relativamente fácil, fazer alguém se lembrar de algo que não aconteceu – essa seria uma nova e preocupante descoberta da psicologia.
Esses fenômenos seriam uma mera curiosidade científica se não estivesse disseminados no dia a dia das pessoas. Estudos têm mostrado que a sugestão – por um policial em interrogatório, por um psicanalista ou pelos meios de comunicação – tem o poder de alterar a memória de fatos vividos.
Pior ainda: criou-se nos EUA uma “indústria”, diz Loftus, da “memória reprimida” de eventos traumatizantes, que fez muitas mulheres imaginarem que foram repetidamente abusadas sexualmente quando crianças.
Em pelo menos um caso, um sujeito inocente foi para a cadeia baseado apenas nessa “prova” testemunhal, arrancada pelo terapeuta da memória de sua filha. Ele foi solto após a filha ter inventado crimes que ele não poderia ter de modo algum cometido, por estar viajando, e quando se notou a semelhança de uma descrição com um caso real, bem divulgado pelos meios de comunicação na época do suposto “crime”, em 1969.

Quem é Elizabeth Loftus?

Elizabeth Loftus é uma psicóloga norte-americana, especialista em memória humana que desenvolveu uma extensa pesquisa acerca da natureza das memórias falsas.
Nas décadas de 80 e 90, os Estados Unidos viveram uma epidemia de "recuperação de memória" de abusos sofridos na infância, com pacientes de psicólogos e de psicoterapeutas que recordavam subitamente terem sido vítimas de violência – geralmente, sexual – por parte de pais, professores ou outros adultos.
Vários processos judiciais foram abertos pelas "lembranças" ressurgidas. O que Elizabeth Loftus tentou demonstrar foi que era possível que as memórias fossem falsas e tivessem sido criadas e implantadas na mente dos pacientes pelos próprios terapeutas – antes de fazer essa constatação a estudiosa fez vários experimêntos, com centenas de voluntários.

Em que essas falsas memórias poderiam influenciar no Processo Penal e pior, na “justiça privada” (linchamentos)?

Como não sou especialista no assunto (psicologia – mentes humanas) vou ater-me a uma lógica pessoal.
Crível ou não, um desconhecido só se torna um “ilustre conhecido” demonstrando, fazendo e/ou falando. É o que tentarei fazer aqui.
Recentemente, um novo linxamento aconteceu no Brasil (que se teve conhecimento) ele se passou em São Paulo – Itanhaém. Um rapaz, que segundo amigos, sofria de depressão severa, raramente saía de casa, quando o fazia era sempre acompanhado de amigos foi confundido com um estuprador e linchado por populares.

Veja a reportagem do G1 Santos que diz:

A amiga afirmou que Junio Flávio Alves de Alcântara, de 28 anos, sempre foi uma pessoa calma e nunca arranjou confusão. No entanto, ele estaria sofrendo de depressão e vinha "ouvindo vozes" nos últimos dias.
O crime aconteceu no dia 30 de julho. Junio saiu de casa com a amiga para conversar em um bar e, após sofrer um surto, foi embora do local sozinho. A mulher, que prefere não se identificar, conta que começou a procurar pelo rapaz no dia 31. Depois de percorrer diversos lugares, encontrou o amigo em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ele apresentava diversos ferimentos e os médicos constataram sua morte cerebral no mesmo dia.
"Antes do crime, ele já estava há uns três dias trancado no quarto, se alimentando muito mal. O Junio tinha depressão e estávamos indo em alguns hospitais para ele fazer exames e ser medicado”, relata.
No dia do desaparecimento, ele pediu para conversar com a amiga em um bar."Quando chegamos, ele comentou que estava ouvindo vozes. Nesse dia, ele chorou muito, disse que tinha uma dor interna muito grande", conta.
Após um surto, Junio Flavio fugiu do local e a agressão aconteceu horas depois.
De acordo com informações da Polícia Civil, ele teria sido confundido com um suposto estuprador que estaria cometendo crimes na cidade. Várias pessoas podem ter participado do ataque e algumas já foram ouvidas.
A amiga conta que Junio nunca apresentou nenhum comportamento agressivo contra ela e sempre se mostrou carinhoso. "Meus filhos gostavam dele, minha família. Ele era uma excelente pessoa, muito caseiro, não era de baladas, sempre foi tranquilo. Mesmo na cidade, quando saía, nunca era sozinho, eu sempre estava com ele",finaliza.
Em um vídeo postado na internet, a mãe da vítima afirma que seu filho nunca se meteu em brigas e que ele era uma pessoa de boa índole. Ela ainda faz um pedido para que todos os envolvidos na agressão se entreguem para a polícia e que seja feita justiça.
Veja só o que uma “confusão mental” pode fazer a um inocente; ainda mais quando ela é compartilhada com outros. Em um linchamento é isso que se passa. Um diz que fulano praticou um crime porque acha ele parecido ou o imagina ter visto fazendo e logo “arrebata” uma multidão, favoráveis a essa sua “imaginação inflacionada” (o que para mim não passa de uma loucura coletiva) e como bichos ou bárbaros atacam sem piedade a vítima.
Aqui no Brasil, esse não é o primeiro caso de gente inocente que foi confundida com criminoso. Depois do crime cometido todos são igualmente criminosos. Quem achava que estaria fazendo “justiça privada” (linchando) e quem ainda está vivo pois o morto nada tinha a ver com o crime.
Realmente a “vingança é um prato que se come frio”.
E no Processo Penal, ainda durante o Inquérito Policial os agentes ou Autoridade Policial, por meio de um reconhecimento induz a vítima a acreditar que foi o fulano A, B ou C o autor do crime e essa pessoa, fragilizada tem o “dito cujo”, apontado como sendo ele o criminoso que lhe atacou.
A Psicóloga citada no início do texto explica em sua obra como isso se dá – feito por um especialista no assunto é ainda mais fácil fazer com que alguém reconheça outrem como sendo alguém que não é.
Um perigo para a sociedade a que ninguém gostaria de estar exposto. Ou, acaso você, que é favorável a “justiça privada” gostaria de ser confundido com um criminoso, um estuprador por exemplo? Se com alguns “ladrões de galinha” estão sendo linchandos sem piedade, imagine o que fariam se encontrassem alguém que creem ter estuprado criancinhas…, certeza que os favoráveis ao linchamento não gostariam de estar na pelé dessa pessoa (a inocente/confundida).
Portanto, devemos repensar essa prática criminosa da justiça privada. Depois do crime cometido você se tornará tão criminoso quanto o criminoso que matou – e se houver se equivocado pior será a sua vida pois, de que forma poderá explicar aos que ama que ajudou a matar um inocente?
Creio que vale a pena ressaltar: “deixe a justiça fazer justiça” – Direitos humanos são para humanos e desumanos!
Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B (ao reproduzir cite as fontes e autoria)
Fotos/Créditos: esaelmorais. Com; blog0news. Blogspot e geledes. Org. Br


13 de agosto de 2015

Exame da Ordem: o pavor do Bacharel em Direito é só “mamão com açúcar”; seja um concurseiro e verás!

De antemão, quero pedir desculpas aos que desejam exercer a Advocacia e ainda são bacharéis ou acadêmicos de Direito, pois tenho algo a dizer: por mais que soe sarcástico e até egoísta a verdade é uma só - vocês não viram nada!
Estudar durante o curso todo, para alguns, parece ser o maior sacrifício a fazer até se tornar bacharel em Direito e conseguir aprovação no Exame da Ordem, no entanto, os bem preparados têm êxito antes mesmo de estarem aptos a exercê-la, uma vez que conseguem passar já no 9º ou 10º semestre, quando fazem a prova para “experimentar”. É aí que está a comprovação de que o Exame da Ordem não é tão difícil assim.
Sejamos honestos, fazer uma prova como a da OAB, que se necessita apenas de um certo número de pontos para aprovação não é a mesma coisa que realizar provas de concurso onde se exige, além de um mínimo de pontos, outros critérios, e já se tem de antemão a quantidade de vagas pré-determinadas.
Todos devem saber como funcionam os concursos públicos. Muitos deles exigem do candidato um mínimo de 60% de acertos em toda a prova, além disso 50 ou 60% em cada área do conhecimento, e vários outros critérios que ficaria aqui a escrever, linhas e mais linhas. No entanto, com essa “pequena” percentagem necessária para aprovação, nos certames específicos para os operadores do Direito, não “entra” ninguém. Falo com a experiência de quem, volta e meia, alcança pontuação bastante superior a citada e ainda está fora do MP, Defensoria e/ou Procuradoria de Estado.
Os concursos públicos, além de determinar o número de vagas e uma percentagem de acertos para classificação, há uma infinidade deles que exigem mais (prova dissertativa, oral, física, psicotécnico e quase sempre de títulos – neste último caso, se é superior, sempre haverá). Quem tiver título, muitas vezes, sai na frente já na segunda etapa do certame - seguir investindo em estudo é a principal tática para aprovação, JÁ, SE DESEJAM SER ADVOGADOS ….., muitos exercem a Advocacia sem ter qualquer especialidade e se creem “Doutores”.
Com esta novidade que chegou em pleno dia do Advogado muitos devem estar eufóricos. Fico feliz por eles, todavia novos desafios hão de enfrentar para seguir nesse mercado que já está defasado, imagine após a entrada de milhares de “novos Advogados” – o que já custava 17 reais passará a custar 10; é a “lei da oferta e da procura”.
Por outro lado, os que preferirem seguir estudando para tentar concursos saberão que o exame da ordem não é e nunca foi esse “bicho de sete cabeças”, tem apenas uma, o verdadeiro “bicho” é o que enfrentarão fazendo provas para se tornar servidor público. No exame você tem que estudar todo o conteúdo que fez durante os 5 anos de faculdade, já nos concursos (superior Direito) você tem que estudar tudo e mais: atualidades, informática, Português, Redação e dependendo de qual seja (Delegado Federal e Receita Federal, por exemplo), terá Contabilidade, Administração e Economia – Gostaram? Pois é, para quem acreditava que “sofria” estudando para ser Advogado, taí um um real sofrimento.
- Ahhh, ia me esquecendo: para Delegado Federal ou de Estados ainda tem o físico e o psicotécnico, gente da minha idade que não é chegada à atleta não passa nessa fase!
Aos que lutaram até hoje pelo fim do exame e se sentem felizes com o possível resultado só desejo sorte e sucesso, afinal parece não haver mais nada que impeça isso de acontecer – no entanto, prefiro usar de minha experiência e tempo como Advogada para seguir tentando a Advocacia Pública, pois essa aqui, para mim, infelizmente e sem hipocrisia já deu o que tinha de dar! Essa coisa de “só depende de você” é pura balela de quem nasceu com a vida ganha ou papai para investir!

Novidades acerca do Exame da Ordem:

por Consultor Jurídico em 11 de agosto de 2015 às 19h:58m O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) apresentou nesta terça-feira (11/8), à Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, parecer favorável a seis projetos de lei que eliminam a necessidade do Exame de Ordem para o exercício da advocacia.
Exame da Ordem o pavor do Bacharel em Direito s mamo com acar seja um concurseiro e vers
Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou”, afirma no documento. Para ele, a obrigatoriedade da prova viola o Estado Democrático de Direito, “pois afirma que a Ordem está acima das demais associações ou representações de classe, expressando privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio”.
O deputado disse ter analisado manifestações de uma série de bacharéis em Direito de todo o Brasil, além de lideranças políticas, estudantes, entidades e até familiares de bacharéis que se esforçaram para formar os filhos e não conseguiram passar no exame.
Barros apontou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se declarou contra a obrigatoriedade da prova, por entender que a restrição de acesso à profissão“atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pela Constituição”. A tese foi abordada em parecer de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. No caso, o STF declarou que o exame é constitucional.
Os projetos aprovados pelo relator são: 2.154/2011, 5.801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2.426/2007 e 2.154/2011. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pela CCJ. Se o relatório for aprovado, a matéria vai seguir direto para o Senado.
O fim do exame também é apoiado pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que já tentou inserir mudanças em ao menos duas ocasiões: em 2003, ele incluiu uma emenda na medida provisória que criou o programa Mais Médicos; em 2014, incluiu o fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem no relatório de outra medida provisória que mudava questões tributárias e contábeis.
A posição do relator do projeto e do presidente da Casa, no entanto, nada tem de unânime. Ainda nesta terça-feira (11/8), em sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado, o deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO) afirmou que lutará "em favor da advocacia na aprovação de projetos como tornar obrigatório o Exame de Ordem para todos os que quiserem se inscrever como advogado". O tucano disse que a prova é "importantíssima para garantir à sociedade profissionais qualificados, conhecedores do dispositivo legal para defender o cidadão e não lesá-los".
O parlamentar Marcus Vicenti (PP-ES) também garantiu que seu partido e os mais de 120 advogados que são deputados vão se empenhar pela manutenção do Exame da Ordem. "Queremos profissionais preparados, que possam constituir-se verdadeiramente como a voz do cidadão, como face da justiça plena na luta pela igualdade social", disse. Com informações da Agência Câmara Notícias.
FonteConjur
AutoriaElane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: amodireito. Com


12 de agosto de 2015

Corrupção mata. Buracos na pista provocando mortes: de quem é a responsabilidade?



Triste constatação, todavia qualquer um, com um pouco de inteligência percebe que a corrupção mata.
Veja só a situação porque passa esse país há muito: crianças, idosos e até pessoas consideradas resistentes morrendo em filas ou corredores de hospitais por falta de leitos, de médicos ou simplesmente de medicamentos, e por que? Porque os que se dizem representantes do povo, ao invés de trabalhar e investir em favor do povo,“investe na própria vida” (comprando mansões, carros luxuosos, fazendo viagens pelo exterior e, com o que “sobra” do rombo que fazem nos cofres públicos, depositam em algum "paraíso fiscal", para tentar esconder o produto da “corrupção”).
Corrupo mata Buracos na pista provocando mortes de quem a responsabilidade
Com um simples olhar, nada muito criterioso, poderia se dar um diagnóstico:
Abrir o cérebro para novos nomes na política, esquecer de vez os que estão no poder hoje, os que se tornaram políticos de profissão e nada fizeram de relevante para o país a não ser roubar dos cofres públicos e rir da nossa cara.
Recentemente publiquei uma reportagem aqui no JusBrasil que era originária da revista Época Globo, de nome “A era da Grosseria online”, um dos trechos que mais gostei dizia:
“…É a era da polarização, do pensamento binário: ou pensas como eu ou te tornas um inimigo. Se é a favor do PSDB, você automaticamente é contra as ciclovias, a favor da redução da maioridade penal e quer o impeachment da presidente. Se simpatiza com o PT, defende a corrupção e o aparelhamento do Estado. Nesse mundo em preto e branco, não há espaço para os tons de cinza”.
O trecho acima nem precisa ser explicado pois resume no que se passa hoje no Brasil. Sou do tipo “tons de cinza”, no entanto, um tom mais radical uma vez que, pelo menos de momento, não direi algo que seja positivo de nenhum deles. Todos os que dirigem esse país, há muito, não tem o meu aval nas urnas. A meu ver a mudança já deveria ter sido feita e não é de hoje, infelizmente o povo brasileiro vem elegendo, ano após ano, as “ratazanas” que estão aí.
Veja Collor por exemplo. Passaram os anos de cumprimento de sanção e voltou com nova candidatura E O POVO O ELEGEU? Pergunto: se o dito cujo já tinha roubado os cofres públicos uma vez, quem em sã consciência o elegeria novamente? Depois, pessoas assim, se acham dignas de sair as ruas pedindo impeachement de alguém – é no mínimo irônico!
E Sarney, o que dizer desse Senhor e de sua família que passaram uma vida inteira sugando os cofres públicos do país e do Estado onde vivem? Se as pessoas não tem consciência e os elegem, porque atiram pedras depois quando estão morrendo em uma fila de hospital, ou sofreram uma colisão no veículo devido aos buracos na pista?
No estado onde nasci (MT) tem alguns: José Geraldo RIVA é um dos que passaram a vida inteira fazendo política; mas por que? Ele apenas se candidatou, quem o elegeu vez após outra foi o povo – o povo tem igual responsabilidade por ter esse tipo de gente no poder, gente que só “vê” o eleitor no dia das eleições, nos demais se esconde, quando chega a época de nova campanha é só comprar os votos e prometer uma série de coisas que sabe que não vai cumprir que ganha o voto dos incautos.
Mudanças, mudanças, mudanças
A Administração é “res pública”, não é coisa minha nem tua, traduzindo, é do povo e para o povo.

Um exemplo de como a corrupção mata

Ontem (11 de agosto), por volta das 00h:30 da madrugada um fiat pálio colidiu com um ônibus da empresa São Benedito, no Km 150, da BR 116, próximo ao Município de Russas, a 172 km da Capital Fortaleza-CE. (Fonte G1- CE).
Corrupo mata Buracos na pista provocando mortes de quem a responsabilidade
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do veículo de passeio teria se desviado de alguns buracos na pista e acabou provocando o acidente que ceifou, além da própria vida do motorista, a de todos os passageiros do veículo (5 mortes de uma mesma família)…., os passageiros do ônibus, alguns, sofreram pequenas escoriações ou ferimentos e estão bem.
“Um desvio para a morte”, esse deveria ser o nome dado aos buracos que se encontram em milhares de vias/estradas/ruas por todo Brasil. Infelizmente, quase nenhum dos casos de mortes são levados a justiça para responsabilizar o verdadeiro culpado por eles, qual seja, o Estado.
Não fosse a falta de investimento nas estradas a contagem de mortos por acidentes seriam bem menores.
Quem teve a oportunidade de morar em países onde a corrupção não é regra, como aqui, presenciou o espetáculo que são as auto-estradas (Carreteras ou auto-vias); o considerado ruim em alguns países da Europa é o bom aqui no Brasil. Parece até que as estradas aqui são feitas de pura areia com piche atirado em cima….., qualquer vento, sol, ou alguns poucos caminhões trafegando - adeus estrada; o que sobra são crateras que, quando não detonam com seu veículo, fazem pior, tiram sua vida!
Viajei por quase todo Portugal de carro (fiz isso também de comboio, ou seja, trem), mas foi pelas estradas que tive o privilégio de ver o que realmente é uma estrada. Apesar de Portugal ser considerado o “cú da Europa” (desculpe, mas é assim que pensam os outros europeus), é ainda invejável as suas auto-estradas e ruas de dentro da cidade.
E a Alemanha? Fiz uma viagem também de carro, de Dusseldorf a Colonia e para mim não há nada igual. Uma maravilha, um tapete; mesmo quando os veículos transitam em alta velocidade (em alguns trechos é permitido), poucos acidentes acontecem e o índice de mortalidade por eles são bem pequenos em relação ao Brasil.
Sem falar na maioria dos regiões de Espanha e da Itália (nesses ainda se vê estradas ruins – que são como as boas do Brasil), todavia o índice de acidentes é ínfimo quando comparado com o desse nosso país, tupiniquim de larápios!


Responsabildade do Estado

(por Patrícia Antunes Sisti – Migalhas em 7 de abril de 2013)
A teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, baseada no art. 37§ 6º da CF/88, e art. 43 do CC/22, prevê que os agentes da Administração Pública devem responder pelos danos que causarem à população. Todavia, a fim de que isso ocorra, é imperioso comprovar que o mal sofrido seja decorrente - tenha nexo de causalidade - de um comportamento omissivo por parte do Estado.
Nesse mesmo norte, e dando enfoque na obrigação de fazer do Estado, serão examinadas aqui as situações em que o cidadão poderia reivindicar seus direitos, buscando indenização quando o Poder Público se omite em termos de atender o bem-estar da população.
Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, aquele que cria risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade ou comportamento sejam isentos de culpa. Após ser examinada a situação, e for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem o direito de ser indenizada por aquele.
Visando esclarecer a teoria apurada, temos uma decisão:
"(...) teoria na qual se faz necessária comprovação da culpa do Estado, isto é, em que há apenas a sua responsabilidade subjetiva, que ocorre quando a sua ação ou omissão é condição do dano, e não sua causa". (APL 9100367642009826 SP 9100367-64.2009.8.26.0000/TJSP de 25/10/11)
Vale salientar que os prejuízos provenientes de casos fortuitos ou força maior não serão indenizados pelo Estado, devendo-se observar dois fatores imprescindíveis para o enquadramento nesta classificação: a imprevisibilidade e a inevitabilidade do acontecimento, como por exemplo, as casas que foram destruídas por uma enchente. Contudo, se for comprovado que a enchente decorreu de entupimento dos bueiros, ou seja, por omissão estatal, visto que deveria prestar o serviço de forma eficiente e não o fez, caracterizar-se-á a responsabilidade estatal.
Ademais, em situações em que é configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, obviamente não há de se falar em indenização por parte do Estado. Entretanto, se houver culpa concorrente, ou seja, se o acontecimento for provocado por ambos – vítima/terceiro e Estado, este responderá pelo dano causado proporcionalmente.
Destarte, nas situações cabíveis, o cidadão deve certamente buscar indenização por meio do judiciário – seja por danos morais ou materiais – quando claramente verificada que a omissão do Estado, caracterizando a "faute de service", como dizem os franceses – falta de serviço, é parcial ou totalmente responsável pelo prejuízo sofrido.
Fonte: G1 CE do acidente e Migalhas da Responsabilidade do Estado
Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: portalriochoro. Com

3 de agosto de 2015

“Bullying “nas relações conjugais - palavras que machucam!


Há alguns anos, poucos após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha (11.340/2006), uma senhora me procurou, em meu antigo escritório, em Cuiabá, para contar o que se passava consigo, na verdade, com o seu relacionamento conjugal.
Dizia ela estar casada havia 3 anos e meio e há muito já não sabia o que era ouvir uma palavra carinhosa do marido, ao contrário disso, só ouvia frases depreciativas à respeito de sua aparência, suas vestes, sua inteligência, sua formação profissional. Aliás, ela não sabia dizer se algum dia teria ouvido um elogio do marido sobre algo relacionado a ela, mesmo antes de casarem.
Bullying nas relaes conjugais - palavras que machucam
violência psicológica contra a mulher
Foi relendo a Lei Maria da Penha que me dei conta dessa história. A senhora em questão havia me procurado para saber se tinha algo que ela pudesse fazer acerca do assunto, uma vez que também considerava aquilo como um tipo de violência doméstica. 

Ela estava certa. A violência porquê passava no dia a dia, dentro do lar, é considerada pela Lei 11.340/2006 como sendo Violência Psicológica, e vem prescrita nos artigos 5º “caput” e 7º, inciso II da referida Lei.
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(…)
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Segundo especialistas no assunto a violência em questão é tão grave quanto a física, podendo ser até pior, vai depender do “estado emocional” de cada mulher e da intensidade da agressão.
A pessoa da história acima passou a sofrer depressão com o decorrer do tempo. Frequentava o psiquiatra e tomava remédios controlados; não conseguia mais trabalhar e fazer as atividades da casa como antes pois vivia mais acamada do que disposta. 

Engordou, deixou de fazer coisas que antes gostava, coisas normais e consideradas necessárias para uma mulher como: pintar as unhas, depilar-se, fazer exercícios, ir ao cinema, falar e encontrar com amigas e parentes; isolou-se em seu mundo – passou a ser tão “agressiva” com as palavras como o próprio marido; a vida dentro de casa transformou-se em “elogios” mútuos. De pessoa “doce”, carinhosa, gentil e amável, em especial com os romances que já havia tido anteriormente, passou a ser amarga e tratar esse companheiro da mesma forma que ele a tratava pois, segundo ela, “é dando que se recebe”; “quem oferece flores receberá flores, mas quem só dá espinhos é isso que conseguirá” (palavras dela).
O que fiz por essa senhora? A Lei ainda era considerada “experimental”, estava em vigor há mais de um ano, todavia era novidade, inclusive em se tratando de violência psicológica – no que tive de estudar o assunto para dar uma melhor resposta. Acredito que ela somente aguardou a resposta porque eu era indicação de uma amiga sua. Diz ela que contar o caso que se passava em sua vida já era difícil e vergonhoso por demais para me contar, sair relatando a dois ou três Advogados era impossível.
Assim fui “estudar” a lei mais a fundo para saber se o caso dela haveria solução.
Percebi que, pelo fato de não estar disposta à separação, nem tinha vontade de vê-lo preso pois era quem mantinha a casa com o “bom salário” que recebia; ela estava desempregada e na época sem condições psicológicas para tal; não haveria muito o que fazer a não ser indicar acompanhamento psicológico para ele também – até porque, como já dito, a lei era muito nova e não havia precedentes ou algo que se pudesse valer como “exemplo” para resolver a situação.
Acredito que minha explicação não lhe tenha caído muito bem, pois ela insistia que àquilo era crime, já que havia lido a lei antes de ir me consultar. Um tipo difícil de cliente, pois acha que sabe tudo; não aceita conclusões e explicações que não seja do agrado. Mas qual seria a resposta que ela gostaria de ouvir se não queria se separar do marido nem vê-lo preso?
- Já não sei.
Só sei que se a vida dela não estava fácil, a minha também não ficou nada agradável depois dessa consulta. Essa senhora estava muito impaciente, amarga e intolerante. Chorava com facilidade e perdia a paciência por qualquer coisa. Realmente estava doente devido ao relacionamento perturbado que tinha com o marido, segundo ela, já tinha até pensamentos suicidas. 

Confesso que, inclusive eu, fiquei atormentada; neste caso, por não “conseguir” fazer nada.
O esposo dessa cliente transformou a vida dela num inferno ao se aproveitar de sua fragilidade e dependência econômica.
Chamá-la de preguiçosa, burra, gorda e inútil era comum, isso fez com que a auto estima dela se perdesse por completo. Era por isso que não desejava a separação, acreditava que não encontraria mais ninguém e muito menos um emprego para seguir vivendo – ele fazia questão de dizer, também, que ninguém a iria querer. 

A atitude dele parecia a de um sádico; só se sentia feliz quando a fazia chorar – muitas vezes chegou a pensar que ele poderia ser um psicopata, já que não sentia nada por ela nem por ninguém, totalmente desalmado e descompassivo – o pior de tudo é que ele deixava claro que gostava de ser assim!
O relato que acabo de transcrever é bastante comum. Acredito que hoje a facilidade em lidar com tais situações é bem maior que há 8 anos, quando essa senhora me procurou. Hoje existem delegacias especializadas em defesa da mulher em qualquer cidade, há ajuda psicológica oferecida pelo próprio Estado e apoio incondicional à mulher vítima de qualquer violência que venha descrita no artigo 7º da Lei Maria da Penha.
Um dos motivos que me fez recordar dessa infeliz Senhora foi a leitura de um artigo publicado na revista Marie Clarie de outubro de 2014, que entrevistou a Psicóloga Adelma Pimentel sobre o lançamento do livro em que é autora, denominado“Violência Psicológica nas relações conjugais” (da Summus Editorial).

A obra fala do efeito devastador que uma violência desse gênero poderia acarretar nas relações conjugais.
Preferi, no entanto, nomear este artigo como “Bullying” nas relações conjugais, pois a violência psicológica é partida, quase sempre, de um membro que se acha superior direcionada a outro que se encontra, segundo quem pratica, em relação de inferioridade.

Veja o que diz o artigo da Marie Claire:


Protegida pelo silêncio, incorporada aos costumes, herança da cultura patriarcal, ela se instala nos lares desde muito cedo, levando os casais a estabelecer relações pobres e, muitas vezes, doentias. Estudiosa do assunto e militante da causa da prevenção e da erradicação da violência, Adelma apresenta um retrato dos embates psicológicos que acometem parceiros das mais diversas origens e classes sociais. No livro, ela faz uma análise profunda sobre o tema, propõe a nutrição psicológica de cada membro do casal para que diminuam os conflitos e oferece elementos indicativos para romper o ciclo de violência e restabelecer os vínculos afetivos do casal.

Apesar da grande incidência nas relações conjugais, a agressão geralmente não é reconhecida pelos cônjuges, sobretudo pela mulher. Entre suas manifestações estão o deboche, a humilhação e o isolamento. Na avaliação da psicóloga, famílias são organizações complexas, dialéticas e ambíguas. Campo de diversos choques, ódios e de trânsito voraz de rápidas, variadas e múltiplas emoções que podem coexistir no mesmo dia, conforme os atores e seus atos. “Dentro delas, os embates atravessados pela violência psicológica podem contribuir para forjar casamentos precipitados, uniões estáveis e até mesmo namoros que perpetuam o círculo vicioso de aprisionamento dos sujeitos”, complementa.
Bullying nas relaes conjugais - palavras que machucam
violência psicológica contra a mulher
Num mundo totalmente reconfigurado, em que os papéis de gênero sofrem mudanças a cada dia, o livro é um referencial para discutir antigos modelos familiares e novos caminhos de expressão, baseados no autoconceito, na autoestima e na autoimagem nutridos psicologicamente desde a infância. “O objetivo é cooperar com os esforços coletivos para atualizar e renovar nossa humanidade, tão fragilizada pela supressão de valores éticos”, afirma a autora. Para ela, o diálogo é o nutriente imprescindível de uma relação afetiva amorosa. Ele é mediador do fortalecimento dos vínculos e do não enraizamento das violências privadas, sobretudo a psicológica.
Autoria: Elane F. De Souza (Advogada OAB-CE 27.340-B)

Foto/Créditos: cienciaemtudo. Spaceblog. Com e andradetalis. Wordpress. Com

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