“Inflação da imaginação”: poderiam, as falsas memórias, influenciarem no processo penal e até na “justiça privada”?



Antes de tentar responder ao questionamento, vamos a uma definição do que seria “inflação da imaginação”.
Segundo a psicóloga norte-americana Elizabeth Loftus, depois de se fazer a mente imaginar os detalhes de um“evento” vem a “certeza” de que ele de fato ocorreu. Diz ela que é possível, de modo relativamente fácil, fazer alguém se lembrar de algo que não aconteceu – essa seria uma nova e preocupante descoberta da psicologia.
Esses fenômenos seriam uma mera curiosidade científica se não estivesse disseminados no dia a dia das pessoas. Estudos têm mostrado que a sugestão – por um policial em interrogatório, por um psicanalista ou pelos meios de comunicação – tem o poder de alterar a memória de fatos vividos.
Pior ainda: criou-se nos EUA uma “indústria”, diz Loftus, da “memória reprimida” de eventos traumatizantes, que fez muitas mulheres imaginarem que foram repetidamente abusadas sexualmente quando crianças.
Em pelo menos um caso, um sujeito inocente foi para a cadeia baseado apenas nessa “prova” testemunhal, arrancada pelo terapeuta da memória de sua filha. Ele foi solto após a filha ter inventado crimes que ele não poderia ter de modo algum cometido, por estar viajando, e quando se notou a semelhança de uma descrição com um caso real, bem divulgado pelos meios de comunicação na época do suposto “crime”, em 1969.

Quem é Elizabeth Loftus?

Elizabeth Loftus é uma psicóloga norte-americana, especialista em memória humana que desenvolveu uma extensa pesquisa acerca da natureza das memórias falsas.
Nas décadas de 80 e 90, os Estados Unidos viveram uma epidemia de "recuperação de memória" de abusos sofridos na infância, com pacientes de psicólogos e de psicoterapeutas que recordavam subitamente terem sido vítimas de violência – geralmente, sexual – por parte de pais, professores ou outros adultos.
Vários processos judiciais foram abertos pelas "lembranças" ressurgidas. O que Elizabeth Loftus tentou demonstrar foi que era possível que as memórias fossem falsas e tivessem sido criadas e implantadas na mente dos pacientes pelos próprios terapeutas – antes de fazer essa constatação a estudiosa fez vários experimêntos, com centenas de voluntários.

Em que essas falsas memórias poderiam influenciar no Processo Penal e pior, na “justiça privada” (linchamentos)?

Como não sou especialista no assunto (psicologia – mentes humanas) vou ater-me a uma lógica pessoal.
Crível ou não, um desconhecido só se torna um “ilustre conhecido” demonstrando, fazendo e/ou falando. É o que tentarei fazer aqui.
Recentemente, um novo linxamento aconteceu no Brasil (que se teve conhecimento) ele se passou em São Paulo – Itanhaém. Um rapaz, que segundo amigos, sofria de depressão severa, raramente saía de casa, quando o fazia era sempre acompanhado de amigos foi confundido com um estuprador e linchado por populares.

Veja a reportagem do G1 Santos que diz:

A amiga afirmou que Junio Flávio Alves de Alcântara, de 28 anos, sempre foi uma pessoa calma e nunca arranjou confusão. No entanto, ele estaria sofrendo de depressão e vinha "ouvindo vozes" nos últimos dias.
O crime aconteceu no dia 30 de julho. Junio saiu de casa com a amiga para conversar em um bar e, após sofrer um surto, foi embora do local sozinho. A mulher, que prefere não se identificar, conta que começou a procurar pelo rapaz no dia 31. Depois de percorrer diversos lugares, encontrou o amigo em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ele apresentava diversos ferimentos e os médicos constataram sua morte cerebral no mesmo dia.
"Antes do crime, ele já estava há uns três dias trancado no quarto, se alimentando muito mal. O Junio tinha depressão e estávamos indo em alguns hospitais para ele fazer exames e ser medicado”, relata.
No dia do desaparecimento, ele pediu para conversar com a amiga em um bar."Quando chegamos, ele comentou que estava ouvindo vozes. Nesse dia, ele chorou muito, disse que tinha uma dor interna muito grande", conta.
Após um surto, Junio Flavio fugiu do local e a agressão aconteceu horas depois.
De acordo com informações da Polícia Civil, ele teria sido confundido com um suposto estuprador que estaria cometendo crimes na cidade. Várias pessoas podem ter participado do ataque e algumas já foram ouvidas.
A amiga conta que Junio nunca apresentou nenhum comportamento agressivo contra ela e sempre se mostrou carinhoso. "Meus filhos gostavam dele, minha família. Ele era uma excelente pessoa, muito caseiro, não era de baladas, sempre foi tranquilo. Mesmo na cidade, quando saía, nunca era sozinho, eu sempre estava com ele",finaliza.
Em um vídeo postado na internet, a mãe da vítima afirma que seu filho nunca se meteu em brigas e que ele era uma pessoa de boa índole. Ela ainda faz um pedido para que todos os envolvidos na agressão se entreguem para a polícia e que seja feita justiça.
Veja só o que uma “confusão mental” pode fazer a um inocente; ainda mais quando ela é compartilhada com outros. Em um linchamento é isso que se passa. Um diz que fulano praticou um crime porque acha ele parecido ou o imagina ter visto fazendo e logo “arrebata” uma multidão, favoráveis a essa sua “imaginação inflacionada” (o que para mim não passa de uma loucura coletiva) e como bichos ou bárbaros atacam sem piedade a vítima.
Aqui no Brasil, esse não é o primeiro caso de gente inocente que foi confundida com criminoso. Depois do crime cometido todos são igualmente criminosos. Quem achava que estaria fazendo “justiça privada” (linchando) e quem ainda está vivo pois o morto nada tinha a ver com o crime.
Realmente a “vingança é um prato que se come frio”.
E no Processo Penal, ainda durante o Inquérito Policial os agentes ou Autoridade Policial, por meio de um reconhecimento induz a vítima a acreditar que foi o fulano A, B ou C o autor do crime e essa pessoa, fragilizada tem o “dito cujo”, apontado como sendo ele o criminoso que lhe atacou.
A Psicóloga citada no início do texto explica em sua obra como isso se dá – feito por um especialista no assunto é ainda mais fácil fazer com que alguém reconheça outrem como sendo alguém que não é.
Um perigo para a sociedade a que ninguém gostaria de estar exposto. Ou, acaso você, que é favorável a “justiça privada” gostaria de ser confundido com um criminoso, um estuprador por exemplo? Se com alguns “ladrões de galinha” estão sendo linchandos sem piedade, imagine o que fariam se encontrassem alguém que creem ter estuprado criancinhas…, certeza que os favoráveis ao linchamento não gostariam de estar na pelé dessa pessoa (a inocente/confundida).
Portanto, devemos repensar essa prática criminosa da justiça privada. Depois do crime cometido você se tornará tão criminoso quanto o criminoso que matou – e se houver se equivocado pior será a sua vida pois, de que forma poderá explicar aos que ama que ajudou a matar um inocente?
Creio que vale a pena ressaltar: “deixe a justiça fazer justiça” – Direitos humanos são para humanos e desumanos!
Autoria/Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B (ao reproduzir cite as fontes e autoria)
Fotos/Créditos: esaelmorais. Com; blog0news. Blogspot e geledes. Org. Br


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