12 de agosto de 2015

Corrupção mata. Buracos na pista provocando mortes: de quem é a responsabilidade?



Triste constatação, todavia qualquer um, com um pouco de inteligência percebe que a corrupção mata.
Veja só a situação porque passa esse país há muito: crianças, idosos e até pessoas consideradas resistentes morrendo em filas ou corredores de hospitais por falta de leitos, de médicos ou simplesmente de medicamentos, e por que? Porque os que se dizem representantes do povo, ao invés de trabalhar e investir em favor do povo,“investe na própria vida” (comprando mansões, carros luxuosos, fazendo viagens pelo exterior e, com o que “sobra” do rombo que fazem nos cofres públicos, depositam em algum "paraíso fiscal", para tentar esconder o produto da “corrupção”).
Corrupo mata Buracos na pista provocando mortes de quem a responsabilidade
Com um simples olhar, nada muito criterioso, poderia se dar um diagnóstico:
Abrir o cérebro para novos nomes na política, esquecer de vez os que estão no poder hoje, os que se tornaram políticos de profissão e nada fizeram de relevante para o país a não ser roubar dos cofres públicos e rir da nossa cara.
Recentemente publiquei uma reportagem aqui no JusBrasil que era originária da revista Época Globo, de nome “A era da Grosseria online”, um dos trechos que mais gostei dizia:
“…É a era da polarização, do pensamento binário: ou pensas como eu ou te tornas um inimigo. Se é a favor do PSDB, você automaticamente é contra as ciclovias, a favor da redução da maioridade penal e quer o impeachment da presidente. Se simpatiza com o PT, defende a corrupção e o aparelhamento do Estado. Nesse mundo em preto e branco, não há espaço para os tons de cinza”.
O trecho acima nem precisa ser explicado pois resume no que se passa hoje no Brasil. Sou do tipo “tons de cinza”, no entanto, um tom mais radical uma vez que, pelo menos de momento, não direi algo que seja positivo de nenhum deles. Todos os que dirigem esse país, há muito, não tem o meu aval nas urnas. A meu ver a mudança já deveria ter sido feita e não é de hoje, infelizmente o povo brasileiro vem elegendo, ano após ano, as “ratazanas” que estão aí.
Veja Collor por exemplo. Passaram os anos de cumprimento de sanção e voltou com nova candidatura E O POVO O ELEGEU? Pergunto: se o dito cujo já tinha roubado os cofres públicos uma vez, quem em sã consciência o elegeria novamente? Depois, pessoas assim, se acham dignas de sair as ruas pedindo impeachement de alguém – é no mínimo irônico!
E Sarney, o que dizer desse Senhor e de sua família que passaram uma vida inteira sugando os cofres públicos do país e do Estado onde vivem? Se as pessoas não tem consciência e os elegem, porque atiram pedras depois quando estão morrendo em uma fila de hospital, ou sofreram uma colisão no veículo devido aos buracos na pista?
No estado onde nasci (MT) tem alguns: José Geraldo RIVA é um dos que passaram a vida inteira fazendo política; mas por que? Ele apenas se candidatou, quem o elegeu vez após outra foi o povo – o povo tem igual responsabilidade por ter esse tipo de gente no poder, gente que só “vê” o eleitor no dia das eleições, nos demais se esconde, quando chega a época de nova campanha é só comprar os votos e prometer uma série de coisas que sabe que não vai cumprir que ganha o voto dos incautos.
Mudanças, mudanças, mudanças
A Administração é “res pública”, não é coisa minha nem tua, traduzindo, é do povo e para o povo.

Um exemplo de como a corrupção mata

Ontem (11 de agosto), por volta das 00h:30 da madrugada um fiat pálio colidiu com um ônibus da empresa São Benedito, no Km 150, da BR 116, próximo ao Município de Russas, a 172 km da Capital Fortaleza-CE. (Fonte G1- CE).
Corrupo mata Buracos na pista provocando mortes de quem a responsabilidade
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do veículo de passeio teria se desviado de alguns buracos na pista e acabou provocando o acidente que ceifou, além da própria vida do motorista, a de todos os passageiros do veículo (5 mortes de uma mesma família)…., os passageiros do ônibus, alguns, sofreram pequenas escoriações ou ferimentos e estão bem.
“Um desvio para a morte”, esse deveria ser o nome dado aos buracos que se encontram em milhares de vias/estradas/ruas por todo Brasil. Infelizmente, quase nenhum dos casos de mortes são levados a justiça para responsabilizar o verdadeiro culpado por eles, qual seja, o Estado.
Não fosse a falta de investimento nas estradas a contagem de mortos por acidentes seriam bem menores.
Quem teve a oportunidade de morar em países onde a corrupção não é regra, como aqui, presenciou o espetáculo que são as auto-estradas (Carreteras ou auto-vias); o considerado ruim em alguns países da Europa é o bom aqui no Brasil. Parece até que as estradas aqui são feitas de pura areia com piche atirado em cima….., qualquer vento, sol, ou alguns poucos caminhões trafegando - adeus estrada; o que sobra são crateras que, quando não detonam com seu veículo, fazem pior, tiram sua vida!
Viajei por quase todo Portugal de carro (fiz isso também de comboio, ou seja, trem), mas foi pelas estradas que tive o privilégio de ver o que realmente é uma estrada. Apesar de Portugal ser considerado o “cú da Europa” (desculpe, mas é assim que pensam os outros europeus), é ainda invejável as suas auto-estradas e ruas de dentro da cidade.
E a Alemanha? Fiz uma viagem também de carro, de Dusseldorf a Colonia e para mim não há nada igual. Uma maravilha, um tapete; mesmo quando os veículos transitam em alta velocidade (em alguns trechos é permitido), poucos acidentes acontecem e o índice de mortalidade por eles são bem pequenos em relação ao Brasil.
Sem falar na maioria dos regiões de Espanha e da Itália (nesses ainda se vê estradas ruins – que são como as boas do Brasil), todavia o índice de acidentes é ínfimo quando comparado com o desse nosso país, tupiniquim de larápios!


Responsabildade do Estado

(por Patrícia Antunes Sisti – Migalhas em 7 de abril de 2013)
A teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, baseada no art. 37§ 6º da CF/88, e art. 43 do CC/22, prevê que os agentes da Administração Pública devem responder pelos danos que causarem à população. Todavia, a fim de que isso ocorra, é imperioso comprovar que o mal sofrido seja decorrente - tenha nexo de causalidade - de um comportamento omissivo por parte do Estado.
Nesse mesmo norte, e dando enfoque na obrigação de fazer do Estado, serão examinadas aqui as situações em que o cidadão poderia reivindicar seus direitos, buscando indenização quando o Poder Público se omite em termos de atender o bem-estar da população.
Segundo o doutrinador Silvio Rodrigues, aquele que cria risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade ou comportamento sejam isentos de culpa. Após ser examinada a situação, e for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem o direito de ser indenizada por aquele.
Visando esclarecer a teoria apurada, temos uma decisão:
"(...) teoria na qual se faz necessária comprovação da culpa do Estado, isto é, em que há apenas a sua responsabilidade subjetiva, que ocorre quando a sua ação ou omissão é condição do dano, e não sua causa". (APL 9100367642009826 SP 9100367-64.2009.8.26.0000/TJSP de 25/10/11)
Vale salientar que os prejuízos provenientes de casos fortuitos ou força maior não serão indenizados pelo Estado, devendo-se observar dois fatores imprescindíveis para o enquadramento nesta classificação: a imprevisibilidade e a inevitabilidade do acontecimento, como por exemplo, as casas que foram destruídas por uma enchente. Contudo, se for comprovado que a enchente decorreu de entupimento dos bueiros, ou seja, por omissão estatal, visto que deveria prestar o serviço de forma eficiente e não o fez, caracterizar-se-á a responsabilidade estatal.
Ademais, em situações em que é configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, obviamente não há de se falar em indenização por parte do Estado. Entretanto, se houver culpa concorrente, ou seja, se o acontecimento for provocado por ambos – vítima/terceiro e Estado, este responderá pelo dano causado proporcionalmente.
Destarte, nas situações cabíveis, o cidadão deve certamente buscar indenização por meio do judiciário – seja por danos morais ou materiais – quando claramente verificada que a omissão do Estado, caracterizando a "faute de service", como dizem os franceses – falta de serviço, é parcial ou totalmente responsável pelo prejuízo sofrido.
Fonte: G1 CE do acidente e Migalhas da Responsabilidade do Estado
Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B
Foto/Créditos: portalriochoro. Com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça um comentário ou envie uma pergunta

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *