2 de agosto de 2017

“Barriga de aluguel, gestação de substituição, ou útero emprestado”? Qual a melhor definição?

Para o Conselho Federal de Medicina (CFM) o nome dado a técnica de Reprodução Assistida (RA)  é o de Gestação de Substituição (doação temporária do útero) e está indicado nos casos em que  exista um problema médico, que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, ou em caso de união homoafetiva.  

As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros em um parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos de idade.

Gestante - imagem 1 por pixabay

Apesar da  doação temporária do útero não ter caráter lucrativo ou comercial, a técnica já foi “apelidada”, há muito tempo, de “barriga de aluguel”.   O CFM não autoriza a realização se não estiver dentro dos  parâmetros da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.013/2013 – citados no parágrafo anterior deste artigo, qual sejam:  ser familiar até quarto grau; não sendo familiar de um dos parceiros até o médico poderá ser responsabilizado, se comprovar envolvimento, ou saber se tratar  de comércio e ainda assim realizar o procedimento.

A referida Resolução prescreve que as clínicas de reprodução deverão ter prontuários que conste os seguintes documentos e observações acerca dos pacientes:

- Termo de Consentimento assinado pelos pacientes (pais genéticos) e pela doadora temporária do útero, consignado. Obs.: gestação compartilhada entre homoafetivos onde não existe infertilidade;

- relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional da doadora temporária do útero;

- descrição, pelo médico assistente, pormenorizada e por escrito, dos aspectos médicos envolvendo todas as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA, com dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico, bem como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta;

- contrato entre os pacientes (pais genéticos) e a doadora temporária do útero (que recebeu o embrião em seu útero e deu à luz), estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;

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- os aspectos biopsicossociais envolvidos no ciclo gravídico-puerperal; 

- os riscos inerentes à maternidade;

- a impossibilidade de interrupção da gravidez após iniciado o processo gestacional, salvo em casos previstos em lei ou autorizados judicialmente;

- a garantia de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério;

- a garantia do registro civil da criança pelos pacientes (pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;

- se a doadora temporária do útero for casada ou viver em união estável, deverá apresentar, por escrito, a aprovação do cônjuge ou companheiro.



De onde vem o nome “barriga de Aluguel”?

Basta entrarmos na internet e digitarmos no google o termo “barriga de Aluguel” que logo encontramos, além de reportagens e artigos acerca do assunto, inúmero anúncios de mulheres se oferecendo em troca de dinheiro (ou outras vantagens) para gerar filhos para casais que não podem, ou pessoas que desejam ter e não querem casar-se, ou mesmo casais  homossexuais.  

Gravidez - imagem 2 por pixabay
Não podemos esquecer, também, daqueles que publicam anúncio procurando uma “barriga para alugar”.  Há os dois tipos de casos.

Isso não é coisa só de novela, na vida real acontece muito mais que na ficção e o negócio é bastante lucrativo, principalmente para as jovens  que desejam dinheiro sem “muito sacrifício”, a não ser os incômodos e os perigos que uma gravidez normalmente gera;  2 ou 3 gestações  já resolveria muita coisa na vida dessas mulheres pois, apesar do preço variar muito de mulher  para mulher,  de país para país, não fica  por menos de 50 mil reais  dar à luz a um bebê para terceiros (aqui no Brasil). 

A técnica de gerar bebês para terceiros foi vulgarmente apelidada  com esse nome justamente pelo fato de ser, na maioria das vezes, mesmo que ilegal,  trocada por dinheiro.  

Realmente, não é normal, nem muito razoável que alguém que não conheça o casal ou a pessoa que deseje ter um filho,  passe por uma gestação  simplesmente  por generosidade.   

Engravidar (e permanecer grávida até dar à luz) não é um procedimento  simples,  envolve,  inclusive, possíveis  problemas de saúde dependendo da mulher; mudanças no corpo, dores do parto ou risco em uma cirurgia, além do possível surgimento de um afeto pela criança que não estava nos planos.



Países que autorizam essa modalidade de Reprodução Assistida (RA)

“No Brasil, não é aceita a cessão do útero em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem. Essa cessão tem que ser gratuita e por isso se fala em barriga solidária, quando alguma mulher “empresta”, gratuitamente o útero para gerar uma criança em favor de outra pessoa, ou de outro casal”, no entanto, não é assim em todo o mundo.

Na África do Sul, Geórgia e Ucrânia, onde está sediada a clínica La Vita Felice, que divulga em seu site até os valores cobrados dos casais que desejam alugar uma barriga, além de receber casais de outros países onde a prática é proibida, como Áustria, Alemanha, Noruega e França. “As mães de aluguel se tornam nossas funcionárias e passam por rigoroso processo de seleção e exames”, explica Victoriya Chuprinova, gerente do Centro de Maternidade de Substituição da clínica. 

De fato, o assunto é tão complexo que já virou tema de filme na Índia, onde a barriga de aluguel começou a ser permitida no início deste ano e é fonte de receita para o chamado turismo da saúde, quando pessoas viajam para fazer tratamentos médicos. 

Segundo uma reportagem no jornal The New York Times, especialistas estimam que esse mercado movimente cerca de R$ 3,4 bilhões.   O motivo está no nível de pobreza, o que faz com que os preços indianos sejam até 40% menores que os cobrados em outros países.

Outro país que permite, em alguns estados, é os EUA; a Califórnia é um deles.  Quando citei, várias vezes neste artigo, sobre “emprestar a barriga” em troca de qualquer vantagem, que não seja dinheiro, estava me referindo a casos como o de Michelle,  moradora do Rio de Janeiro,  universitária de 28 anos  que diz que está ansiosa para “emprestar” o útero a um casal da Califórnia, nos Estados Unidos. Segundo ela “Não é pelo dinheiro”, garante, tentando mostrar que seu gesto chega a ser altruísta e cheio de boas intenções.  Mas no decorrer da conversa, ela deixa escapar que está gostando muito da chance de viver em outro país. 

“Eu mudo de vez no final do ano. Vai ser bom para melhorar meu inglês, poder juntar dinheiro para fazer uma pós-graduação fora. Já tenho até passaporte com visto”, diz a estudante, que vai receber o equivalente a R$ 150 mil e terá hospedagem, acompanhamento médico e psicológico durante os nove meses de gestação.  - Se isso não é uma vantagem, o que seria?  

Por altruísmo, como ela quer demonstrar é que não é!  A reportagem com Michelle foi realizada  pela revista crescer.globo.com.

Como Michelle há muitas que, por medo de serem processadas e até presas, optam em “vender a barriga temporariamente” para cidadãos de países onde a técnica é permitida.  Assim ganham dinheiro e ainda tem a oportunidade de aprender uma nova língua, conhecer culturas e costumes distintos.  

- Michelle está certa ou não?  

- Quem somos nós para julgá-la?  

Aqui, no Brasil, quando a pessoa não estiver matando, roubando, violando ou se corrompendo dentro da política e “em nome do eleitor”(que é o "bobo da corte"), deixando milhares morrerem à míngua em hospitais por má versação dos recursos públicos, já estará de bom tamanho.  

Michelle está vendendo o que é dela em um lugar que permite.....julgamentos e condenações deveriam ser dirigidos a casos como os citados no parágrafo imediatamente anterior....

...para Michelle, só desejamos felicidades! 


Artigo autoria: Elane F. de Souza OAB-CE 27.340-B  (ao copiar ou redistribuir cite a fonte)

Fonte imagens: 1 e 2 são pixabay grátis

1 de agosto de 2017

Ter filho ou "pet" - qual a melhor opção?

Não sou dona da verdade nem quero ser; NO ENTANTO, se a intenção for receber felicidade, darei meu ponto de vista sobre o que mais probabilidade tem, aqui MESMO, no primeiro parágrafo desse texto: ADOTE UM "PET"!

- E por que penso assim?

Seguramente é uma apaixonada por animais (dirão alguns)!

Certeza que odeia crianças (dirão outros)!

NEM UMA COISA, NEM OUTRA.

Sou bastante neutra nesses assuntos - até porque, ainda hoje, não "adquiri" pet, nem tive filho (não gerei porque não quis, nem adotei - mas sou super favorável à adoção)!

Criança e animal - por pixabay
Nesses mais de 40 anos (quantos mais, não vem ao caso), analisei as possibilidades e entendi que os "pets" só trazem felicidade, dão menos gastos e quase nenhuma "dor de cabeça" por inconvenientes!

QUEM PROCURA A FELICIDADE SEM MAIORES PREOCUPAÇÕES - um ou mais "pets", são recomendáveis!

Agora, se você tem instinto materno/paterno/familiar; não se preocupa muito com o presente, nem com o futuro que os aguarda; tem bastante recurso financeiro para dar alimentação, educação, meios de proporcionar saúde e segurança, tudo isso, além de muito amor, carinho e atenção - TENHA FILHO!

PETS, salvo cuidados básicos com saúde, alimentação e amor do dono, NÃO PRECISA DE MAIS NADA!  Jóias, casinhas, roupinhas fofas, casamentos, aniversários e festinhas são coisas para quem tem dinheiro sobrando e gosta de "LITERALMENTE" jogar ralo abaixo! 

Animais não se importam com essas coisas e nasceram para viver livres e "nus" (em pelo)!   Desculpe os que pensam diferente; mas, "frescurete" em excesso com bichos de estimação, que não entende muito da vida humana (fútil e desregrada) é pura psicopatia!

Por outro lado, quem diz "adorar" crianças e fizer questão de tê-las deverá se preocupar com demasiadas coisas!  Ter filho requer da pessoa atenção desdobrada, sem falar nos investimentos financeiros que a futura mãe ou pai (ou ambos) deverão fazer até que esse filho de torne independente (emancipado) ou adulto. Um dos maiores investimentos, a meu ver é com educação - dentro e fora de casa, isso, seguramente fará a diferença na vida dele no futuro.

Mas, talvez você seja do tipo que quer os dois: PET(s)  e FILHO(S) - nesse caso tiro o chapéu para você! Seguramente é uma pessoa com tempo, dinheiro e muito amor para dar!  Até porque se ninguém te obriga a tê-los (você quem quer), deverá se dedicar ao máximo a todos - não deixar faltar nada - MUITO MENOS PACIÊNCIA!

Falo isso porque vejo!  O que dá de gente que cria cachorro (cão de guarda) para usá-los como vigia, em casa, a "pão e água" e maus tratos - "não está no gibi"!

Outra crítica é sobre a "geração" de prole: por que, nos dias de hoje, mulheres engravidam sem um mínimo de aptidão para a maternidade?  Pessoas assim deveriam partir para a esterilização e em último caso o aborto (sou super favorável a ele - digam o que disserem - crime ou não)!  Mas, o melhor mesmo seria não engravidar.

Não há nada mais triste que ver um bebê recém-nascido jogado no lixo!  Algumas dessas criminosas ainda acha feio e pecaminoso abortar; até parece que JOGAR NO LIXO É ALGO SUPER NATURAL - deveriam pagar caro pelo que fazem!  

- Por que, ao invés disso, não encaminham a criaturinha para adoção?   Tanta gente boa que daria um braço por um bebezinho e essas "parideiras" descartam sem o menor pudor!

Quiçá agora entenderam o que quis dizer com a descrição, em caixa alta, do 5º parágrafo! Não sou uma apaixonada/desesperada por animais, tampouco por crianças; TODAVIA, não detesto, muito menos odeio, ambos!  Ainda hoje, tenho pensamentos positivos e interesse por adoção humana e animal; mas estou sempre postergando (no meu caso, o significado da palavra é adiando).  

Só decidirei por adotar criança ou animal o dia que tiver CERTEZA que terei todo o tempo do mundo para me dedicar!  Hoje sou uma mulher DO MUNDO, o meu tempo é dele, sou egoísta demais para repartí-lo!  Não me imagino viajando, curtindo a vida e tendo que deixar para trás, com o vizinho ou amigo, um bichinho meu!  Não me imagino tendo que deixar de viajar para cuidar da educação de crianças - esperar por suas férias!  

Infelizmente as pessoas não pensam assim - acham tudo muito fácil - até o dia que um traficante resolve "educar" o filho dessa pessoa; ou o (a) "cuidador (a)" envenena ou afoga o cão/gato/coelho/papagaio - depois reclamam!   

O jeito é não esquecer que "quase sempre, uma escolha anula as demais"!  Infelizmente é assim ou terá uma "vida meia boca" porque escolheu várias COISAS, quando podia ter, no máximo uma, e olhe lá!

E nunca é demais recordar: maus-tratos a animais e a crianças é crime!


Código Penal prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus - Tratos” que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.


Ainda no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), artigo 232, que igualmente criminaliza a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.


*Quanto aos animais há um PL em andamento para criminalização definitiva dos maus-tratos; por enquanto, ficamos com o que diz a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)


Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal

Por Elane F. de Souza (Advogada, Autora e Administradora deste e de outros Blogs).

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