Há um ditado popular
que diz: “bom senso e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”! Mais pura verdade! Ao
assistir uma reportagem do
Domingo Espetacular, na Record, de uma briga pelo elevador, me dei conta que
poderia falar um pouco acerca da convivência
nos condomínios.
Todo mundo que já viveu
ou vive em condomínio sabe como é difícil “tolerar” costumes distintos dos
seus e gente sem um “pingo” de noção do que seja civilidade.
Pessoas assim deveriam viver no meio da floresta e em uma gruta, distante de qualquer
outro ser humano, inclusive dos indígenas.
Já vivi em alguns condomínios por isso falarei, com certa propriedade, o que se
passa dentro deles, em suas áreas comuns e até privadas que incomodam e muito,
os vizinhos.
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limpeza do condomínio (foto: autoria desconhecida) |
Brigas em elevadores,
cães que latem dia e noite, animais soltos nas áreas comuns sujando as escadas
e o pátios com seus escrementos, festinhas dentro dos apartamentos com som alto,
gente que pisoteia o teto com salto alto, crianças que jogam bola dentro de
casa incomodando o vizinho do lado e de baixo, gente que, sem autorização,
utiliza a garagem de outrem só porque o proprietário não possui carro ou está
desocupada de momento, pessoas que fazem xixi na piscina, etc. É tanto incômodo que escreveria umas três
laudas só de desconfortos causados pelos inconsequentes, sem noção!
No entanto, não poderei citar os problemas que acontecem
nos edifícios de classe AA, pois, infelizmente, só tive oportunidade de conviver
nos de classe média alta e média. Nesses últimos dois tipos sei bem o que é,
pode até ser que também dependa da cidade e do nível intelectual das pessoas
que vivem neles!
Juridicamente falando, para que serve o
Regimento Interno de um condomínio?
O Regimento Interno tem por objetivo reger a convivência entre os condôminos. Entende-se por regimento
interno o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos
condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou
de outra usam o condomínio. Deve ser, por força do que determina o Art.
1.334 do CCB, parte integrante da
convenção. Este documento é peça importantíssima na administração
de um condomínio, tanto no auxílio ao síndico, como num melhor disciplinador do
dia a dia de um edifício. (Por Inaldo
Dantas – Sindiconet.com)
Diz o Art. 1.332. Institui-se o
condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório
de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei
especial:
I - a discriminação e individualização das unidades de
propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada
unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.
Além das cláusulas
referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a
convenção determinará:
I - a quota proporcional
e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas
ordinárias e extraordinárias do condomínio;II - sua forma de
administração;III - a competência das
assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;IV - as sanções a que
estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;V - o regimento interno.
Da mesma forma, a Lei 4.591/64 - decretada em 16 de dezembro de 1964,
a lei determina os preceitos de como devem ser feitos a constituição e o
funcionamento de todos os condomínios do país.
*Convenção do Condomínio
É um conjunto de direitos e obrigações, aprovado ou
modificado por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio.
Sendo aprovada, a Convenção deve constar no Registro de Imóveis e ser
respeitada pelos proprietários de unidades, promitentes compradores,
cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros. Não pode contrariar
a Lei do Condomínio, e deve conter, entre outras coisas, o modo de escolher o
síndico, definir suas atribuições, além da discriminação das partes de
propriedade privada e comum aos moradores. (Lei 4.591/64 - artigo 9º).
*Regulamento
Refere-se às normas de conduta dos moradores e
freqüentadores do condomínio. Impõe normas e penalidades ao uso de áreas como o
salão de festas e piscina. Não pode, em hipótese alguma, contrariar a
Convenção. Varia de condomínio para condomínio e pode ser atualizado
periodicamente.
A definição do
Regulamento deve atender à maioria, sem favorecimentos. O ideal é que haja
consenso sobre o mesmo, o que geralmente é difícil. Para tanto, muitos
condomínios têm elaborado a proposta e distribuído entre os moradores. Após um
determinado prazo, eles registram a sua concordância ou suas alterações. Com os
dados reunidos, a assembléia geral discute, então, as sugestões e aprova a
redação final. (por http://wbrasilia.com)
Qual seria o comportamento adequado nos condomínios
residenciais?
No elevador:
Esperando
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•
Permaneça à direita
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Ao entrar
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• Espere
todos sairem para entrar no elevador
• Dê a preferência para senhoras, mulheres e famílias
• Cumprimente todos
• Pode-se segurar a porta para todos entrarem
• Cheque – e espere – caso haja alguém chegando para pegar o elevador
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Indo para a piscina
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• Não use
roupas de banho no elevador. Opte por um modelo fácil de retirar na piscina
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Com animais
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• Só entre
no elevador, de serviço, caso esteja sozinho – ou se tiver certeza que seu
animal não irá incomodar o vizinho
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Utilizando a garagem:
Chegando/
Saindo
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• Respeite
o limite de velocidade
• Não buzine!
• Mantenha os faróis (baixos) ligados
• Não “aproveite” a abertura do portão – isso pode causar acidentes
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Ao estacionar
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• Cuide
para sempre parar o automóvel na sua vaga
• Não estacione o carro em cima ou além da faixa
• Cuidado ao abrir a porta: evite bater a mesma no carro do vizinho
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Raladinha em outro carro
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• Deixe um
bilhete se identificando, pedindo desculpas.
• Permita que o vizinho escolha a melhor maneira de reparar o automóvel
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Entulhos e outros objetos
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• Não use
a sua vaga como depósito de entulhos e outros objetos. O espaço é destinado
exclusivamente para veículos
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Crianças:
Mal comportamento
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• Se há
gritos, birra, depredação do condomínio, entre outras situações, deve-se
chamar os pais e, educadamente, relatar o que está ocorrendo
• Não chame a atenção dela sem antes conversar com os pais
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Áreas para elas
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• O regulamento
deve determinar os locais para brincadeiras. O ideal é que sempre haja alguém
acompanhando os pequenos
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Garagem
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• Não
permitir que os pequenos circulem pelo espaço
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Ajuda dos funcionários
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• Não se
deve pedir que os funcionários “fiquem de olho” nas crianças durante seu
horário de trabalho – isso não faz parte das atribuições do serviço deles
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Animais:
Barulho excessivo
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• Seu
animal não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores. Cuide
com passeios e cuidados para evitar esse constrangimento
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Entrando e saindo
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• Use a
saída de serviço
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Pelo condomínio
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• Use
focinheira (médio e grande porte) e coleira, sempre
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Sujeira
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• Se
ocorrer na área comum do condomínio, recolha sempre e imediatamente os
dejetos do seu animal
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Funcionários do condomínio, como
proceder com eles?
Reclamações
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• Faça-as
para o síndico ou administradora
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Serviços particulares
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•
Lembre-se que o funcionário do condomínio não é seu empregado. Evite pedir
que execute serviços fora do seu horário de trabalho
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Tratamento
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• Cortesia
e respeito devem permear todas as relações humanas
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O que fazer com o meu lixo?
Bitucas e outros jogados pela janela
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• Nunca
jogue nada da sua sacada ou janela. Uma bituca pode começar um incêndio – e
lugar de lixo é no lixo
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Lixeiras externas de cada unidade
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• Deposite
o seu lixo devidamente ensacado
• Não acomode seu lixo fora da lixeira, por mais que esteja ensacado
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Churrasqueira e salão
de festas: como utilizá-los e de que
forma devolvê-los?
Lixo
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• Cuide
para que o local não fique extremamente sujo após o uso. O aconselhável é
cuidar do grosso – deixar o lixo ensacado, deixar a grelha sem restos de
comida, não deixar comida exposta
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Convidados
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• Devem
manter-se no local específico para a festa
• Atente para o tamanho do salão de festas e o número de convidados.
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Horário de barulho
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• Pouco
antes do horário do barulho acabar, começar a remover os itens mais
barulhentos, como caixas de cerveja, aparelhos de som
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Horário de locação
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• Pode ser
que haja uma festa depois da sua. Nesse caso, termine a confraternização no
horário acordado. O salão deve estar em plenas condições de uso
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Manutenção
do local
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• Prenda
bexigas na parede com fitas que não irão danificar a pintura
• Pergunte se é possível furar algo na parede, caso haja necessidade
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Piscina:
Excesso de filtro solar/
bronzeador
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• Se
utilize da ducha para retirar cremes/óleos. Esses materiais deixam a água
engordurada e podem deteriorar os equipamentos de limpeza
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Brincadeiras excessivas
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• Saltos
que espirram água, gritos, e corrida ao redor da piscina podem desagradar às
outras pessoas que estiverem presentes.
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Vidro
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• Consumir
comidas ou bebidas protegidas por vidro à beira da piscina pode ser
bastante perigoso. Evite levar esse material para perto da água
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Mergulho depois de malhar
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• Nesses
casos, o ideal é tomar uma boa ducha antes de cair na piscina
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Assembléias de condomínio:
Antes
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• Conheça
a pauta da reunião, para evitar que outros assuntos venham à tona e a reunião
perca o foco
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Durante
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• Peça a
vez para falar
• Diga nome e bloco/número da unidade
• Seja educado, não altere a voz e nem faça acusações que não possa provar
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Acredito que se os
moradores dos edifícios, dos condomínios em geral, fizessem 80% do que vem prescrito
nessa tabela os relacionamentos com a
vizinhança tenderia a ser bem mais sociável.
Infelizmente não é possível expulsar um anti-social devido seu direito de
propriedade; no entanto, é bom que essas pessoas saibam que existe na lei a
possibilidade delas sofrerem multas crescentes por comportamentos inadequados; isso sim poderia levar a a perda do imóvel e consequentemente a expulsão do inconveniente.
Consta
dos arts. 1.336 e 1.337 do código Civil uma escala crescente de multas pecuniárias que
poderão ser aplicadas aos infratores das normas condominiais, começando pelas
multas previstas na própria Convenção (art. 1.336, § 2°), passando pela multa
de até 5 (cinco) vezes o rateio condominial, pela reiteração destas infrações
(art. 1.337, caput) e
culminando na multa de até 10 (dez) aplicável à situação.
Autoria/Comentários: Elane F. de Souza OAB-CE 27.340-B