2 de abril de 2016

Viver em comunidade não é para qualquer um!

Há um ditado popular que diz: “bom senso e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”!  Mais pura verdade!  Ao  assistir  uma reportagem do Domingo Espetacular, na Record, de uma briga pelo elevador, me dei conta que poderia falar um pouco acerca da convivência  nos condomínios.  

Todo mundo que já viveu ou vive em condomínio sabe como é difícil “tolerar” costumes distintos dos seus e gente sem um “pingo” de noção do que seja civilidade.

Pessoas assim deveriam viver  no meio da floresta e em uma gruta, distante de qualquer outro ser humano, inclusive dos indígenas.

Já vivi em alguns condomínios por isso falarei,  com certa propriedade, o que se passa dentro deles, em suas áreas comuns e até privadas que incomodam e muito, os vizinhos. 

limpeza do condomínio (foto: autoria desconhecida)
Brigas em elevadores, cães que latem dia e noite, animais soltos nas áreas comuns sujando as escadas e o pátios com seus escrementos, festinhas dentro dos apartamentos com som alto, gente que pisoteia o teto com salto alto, crianças que jogam bola dentro de casa incomodando o vizinho do lado e de baixo, gente que, sem autorização, utiliza a garagem de outrem só porque o proprietário não possui carro ou está desocupada de momento, pessoas que fazem xixi na piscina, etc.  É tanto incômodo que escreveria umas três laudas só de desconfortos causados pelos inconsequentes, sem noção!  

No entanto, não poderei citar os problemas que acontecem nos edifícios de classe AA, pois, infelizmente, só tive oportunidade de conviver nos de classe média alta e média. Nesses últimos dois tipos sei bem o que é, pode até ser que também dependa da cidade e do nível intelectual das pessoas que vivem neles!

Juridicamente falando, para que serve o Regimento Interno de um condomínio?

O  Regimento Interno tem por objetivo reger  a convivência entre os condôminos.  Entende-se por regimento interno o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio. Deve ser, por força do que determina o Art. 1.334  do CCB, parte integrante da convenção. Este documento é peça importantíssima na administração de um condomínio, tanto no auxílio ao síndico, como num melhor disciplinador do dia a dia de um edifício. (Por Inaldo Dantas – Sindiconet.com)

Diz o Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
- a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.

Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:

I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;II - sua forma de administração;III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;V - o regimento interno.

Da mesma forma, a Lei 4.591/64 - decretada em 16 de dezembro de 1964, a lei determina os preceitos de como devem ser feitos a constituição e o funcionamento de todos os condomínios do país. 

*Convenção do Condomínio 
É um conjunto de direitos e obrigações, aprovado ou modificado por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio. Sendo aprovada, a Convenção deve constar no Registro de Imóveis e ser respeitada pelos proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros. Não pode contrariar a Lei do Condomínio, e deve conter, entre outras coisas, o modo de escolher o síndico, definir suas atribuições, além da discriminação das partes de propriedade privada e comum aos moradores. (Lei 4.591/64 - artigo 9º).

*Regulamento  
Refere-se às normas de conduta dos moradores e freqüentadores do condomínio. Impõe normas e penalidades ao uso de áreas como o salão de festas e piscina. Não pode, em hipótese alguma, contrariar a Convenção. Varia de condomínio para condomínio e pode ser atualizado periodicamente. 

A definição do Regulamento deve atender à maioria, sem favorecimentos. O ideal é que haja consenso sobre o mesmo, o que geralmente é difícil. Para tanto, muitos condomínios têm elaborado a proposta e distribuído entre os moradores. Após um determinado prazo, eles registram a sua concordância ou suas alterações. Com os dados reunidos, a assembléia geral discute, então, as sugestões e aprova a redação final. (por http://wbrasilia.com)

Qual seria o comportamento adequado nos condomínios residenciais?
No elevador:
Esperando
• Permaneça à direita
Ao entrar
• Espere todos sairem para entrar no elevador
• Dê a preferência para senhoras, mulheres e famílias
• Cumprimente todos
• Pode-se segurar a porta para todos entrarem
• Cheque – e espere – caso haja  alguém chegando para pegar o elevador
Indo para a piscina
• Não use roupas de banho no elevador. Opte por um modelo fácil de retirar na piscina
Com animais
• Só entre no elevador, de serviço, caso esteja sozinho – ou se tiver certeza que seu animal não irá incomodar o vizinho

Utilizando a garagem:
Chegando/
Saindo
• Respeite o limite de velocidade
• Não buzine!
• Mantenha os faróis (baixos) ligados
• Não “aproveite” a abertura do portão – isso pode causar acidentes
Ao estacionar
• Cuide para sempre parar o automóvel na sua vaga
• Não estacione o carro em cima ou além da faixa
• Cuidado ao abrir a porta: evite bater a mesma no carro do vizinho
Raladinha em outro carro
• Deixe um bilhete se identificando, pedindo desculpas.
• Permita que o vizinho escolha a melhor maneira de reparar o automóvel
Entulhos e outros objetos
• Não use a sua vaga como depósito de entulhos e outros objetos. O espaço é destinado exclusivamente para veículos

Crianças:
Mal comportamento
• Se há gritos, birra, depredação do condomínio, entre outras situações, deve-se chamar os pais e, educadamente, relatar o que está ocorrendo
• Não chame a atenção dela sem antes conversar com os pais
Áreas para elas
• O regulamento deve determinar os locais para brincadeiras. O ideal é que sempre haja alguém acompanhando os pequenos
Garagem
• Não permitir que os pequenos circulem pelo espaço
Ajuda dos funcionários
• Não se deve pedir que os funcionários “fiquem de olho” nas crianças durante seu horário de trabalho – isso não faz parte das atribuições do serviço deles

Animais:
Barulho excessivo
• Seu animal não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores. Cuide com passeios e cuidados para evitar esse constrangimento
Entrando e saindo
• Use a saída de serviço
Pelo condomínio
• Use focinheira (médio e grande porte) e coleira, sempre
Sujeira
• Se ocorrer na área comum do condomínio, recolha sempre e imediatamente os dejetos do seu animal

Funcionários do condomínio, como proceder com eles?
Reclamações
• Faça-as para o síndico ou administradora
Serviços particulares
• Lembre-se que o funcionário do condomínio não é seu empregado. Evite pedir que execute serviços fora do seu horário de trabalho
Tratamento
• Cortesia e respeito devem permear todas as relações humanas

O que fazer com o meu lixo?
Bitucas e outros jogados pela janela
• Nunca jogue nada da sua sacada ou janela. Uma bituca pode começar um incêndio – e lugar de lixo é no lixo
Lixeiras externas de cada unidade
• Deposite o seu lixo devidamente ensacado
• Não acomode seu lixo fora da lixeira, por mais que esteja ensacado

Churrasqueira e salão de festas:  como utilizá-los e de que forma devolvê-los?
Lixo
• Cuide para que o local não fique extremamente sujo após o uso. O aconselhável é cuidar do grosso – deixar o lixo ensacado, deixar a grelha sem restos de comida, não deixar comida exposta
Convidados
• Devem manter-se no local específico para a festa
• Atente para o tamanho do salão de festas e o número de convidados.
Horário de barulho
• Pouco antes do horário do barulho acabar, começar a remover os itens mais barulhentos, como caixas de cerveja, aparelhos de som
Horário de locação
• Pode ser que haja uma festa depois da sua. Nesse caso, termine a confraternização no horário acordado.  O salão deve estar em plenas condições de uso
Manutenção
do local
• Prenda bexigas na parede com fitas que não irão danificar a pintura
• Pergunte se é possível furar algo na parede, caso haja necessidade

Piscina:
Excesso de filtro solar/
bronzeador
• Se utilize da ducha para retirar cremes/óleos. Esses materiais deixam a água engordurada e podem deteriorar os equipamentos de limpeza
Brincadeiras excessivas
• Saltos que espirram água, gritos, e corrida ao redor da piscina podem desagradar às outras pessoas que estiverem presentes.
Vidro
• Consumir comidas ou bebidas  protegidas por vidro à beira da piscina pode ser bastante perigoso. Evite levar esse material para perto da água
Mergulho depois de malhar
• Nesses casos, o ideal é tomar uma boa ducha antes de cair na piscina

Assembléias de condomínio:
Antes
• Conheça a pauta da reunião, para evitar que outros assuntos venham à tona e a reunião perca o foco
Durante
• Peça a vez para falar
• Diga nome e bloco/número da unidade
• Seja educado, não altere a voz e nem faça acusações que não possa provar

Acredito que se os moradores dos edifícios, dos condomínios em geral, fizessem 80% do que vem prescrito nessa tabela os relacionamentos com a vizinhança tenderia a ser bem mais sociável.

Infelizmente não é possível expulsar um anti-social devido seu direito de propriedade; no entanto, é bom que essas pessoas saibam que existe na lei a possibilidade delas sofrerem multas crescentes por comportamentos inadequados; isso sim poderia levar a a perda do imóvel e consequentemente a expulsão do inconveniente. 

Consta dos arts. 1.336 e 1.337 do código Civil  uma escala crescente de multas pecuniárias que poderão ser aplicadas aos infratores das normas condominiais, começando pelas multas previstas na própria Convenção (art. 1.336, § 2°), passando pela multa de até 5 (cinco) vezes o rateio condominial, pela reiteração destas infrações (art. 1.337, caput) e culminando na multa de até 10 (dez) aplicável à situação.

Autoria/Comentários: Elane F. de Souza  OAB-CE 27.340-B




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