Advogado correspondente: quem dá menos?

Na Advocacia a vida do "Correspondente Jurídico" segue assim?  

Gostaria de saber dos colegas o que se passa, hoje (em 2017) pois, há uns dois anos, mais ou menos, quando escrevi este artigo e ainda atuava na área os valores pagos aos correspondentes era aviltante.

Essas e outras atitudes que me levaram à dedicação, quase exclusiva, ao estudo para concursos públicos.  

Quem não nasce em "berço de ouro" e precisa correr atrás de resultado dia a dia para conseguir o pão sabe o quão difícil é ser um profissional do Direito!   No entanto, ao se formar, aprovar no Exame da Ordem, já tiver um escritório montado, a seu dispor, com carteira de clientes de um antigo Profissional (papai, mamãe, titio,companheiro, etc) a coisa pode deslanchar de maneira bem mais agradável e facilitada - basta que o "principiante" tenha conteúdo e garra que certamente logrará exito como operador do Direito.

Digo isso porque formar em Direito é uma das coisas mais fáceis que existem, todavia ser um sabedor do Direito é para poucos!  Isso já dizia um velho amigo que foi aprovado Delegado Federal, em 1º lugar, há muitos anos.

Veja só um "desabafo" que fiz em 2015, quando ainda era atuante e um pouco mais dedicada a me tornar Advogada de fato.

Advogado correspondente quem d menos
Advogado Correspondente, honorários aviltantes
Com a falta de tabelas para servir de parâmetro, a maioria dos Advogados que necessitam de um correspondente faz um tipo de leilão às avessas: quem oferecer menor preço ou aceitar os valores aviltantes que ofertam, é quem ficará com o trabalho – infelizmente existem profissionais que se submetem e o serviço é normalmente prestado.

Nunca pude vencer esse tipo de leilão, o que me causa certo tipo de “ojeriza”, antipatia por quem oferece e até pelas Seccionais que permitem.
Apesar da criação, por algumas Seccionais, de tabelas específicas para esse tipo de serviço, ainda hoje há muito abuso por parte dos profissionais que necessitam da prestação do serviço e contratam correspondentes.

Criação de tabelas Específicas para diligências


A pioneira na criação de uma tabela assim foi a OAB-ES que, em fevereiro de 2015, apresentou aos seus inscritos esse novo parâmetro para cobrança de diligências. Depois, seguindo esse exemplo, a OAB-RJ, OAB-PA e a OAB-DF criaram as suas. A última a ser criada, pelo menos, que temos conhecimento, foi a da OAB-DF (Resolução nº 4/2015 ), que em agosto de 2015 inseriu em sua nova Tabela os valores que servirão de “norte” para os correspondentes.
Em entrevista, Jacques Veloso, que presidiu uma Comissão de conselheiros (OAB-DF) criada para apresentar o texto da nova tabela, disse: “É sempre importante que a Ordem esteja atenta e se posicione atualizando, inclusive, a tabela de honorários para atender os novos mercados”, apontou. “Ela vem esmiuçando melhor as áreas de trabalho e se preocupando com o advogado correspondente, que é um mercado significativo para quem está começando na advocacia”.
Já a OAB-RJ, durante a audiência pública que visava criação de uma tabela específica, frisou, por meio do Presidente da OAB Jovem:
“Não basta apenas a tabela. Ela deve ser vinculante a um manual de conduta. Diferente da que temos hoje em dia, que estabelece uma relação entre clientes e advogados, a proposta nesta audiência é entre advogados. Um manual disciplinar é um complemento fundamental para esta relação”, explicou.
Mesmo assim não há uma fiscalização eficaz, não há respeito entre profissionais e tampouco empenho de todas as outras Seccionais em criar tabelas espeíficas.
A Tabela da Seccional Espírito Santo veio estabelecendo valores baseados na URH (em agosto deste ano a URH estava em R$ 88,40, o que já não é tão insignificante se for comparado com os preços, ainda hoje, praticados pelo mercado).
Todavia, é importante ressaltar que os valores prescritos na tabela do ES poderiam ser elevados ou minorados, tudo iria depender da situação econômica de cada Estado, do custo de vida local – exatamente como é feito hoje com as tabelas de honorários cobrados da população (dos clientes), isso também poderia ser uma atitude justa. Seguir da forma como está é que não pode mais!
Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B (ao copiar ou citar informe a fonte)
FontesOAB-DFOAB-RJ e OAB-PA
Foto/Créditos: espacovital.Com


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