"PEC dos Cartórios" (471/2005), a vergonha Nacional colocada novamente em pauta por Eduardo Cunha

Atendendo a um gentil, pedido decidi escrever algo acerca da "bendita" PEC 471/2005"- a dos Cartórios.
Essa é apenas mais uma do Presidente da Câmara Eduardo Cunha! Imagine que ele decidiu colocar em pauta, novamente, a"PEC dos Cartórios"(471/2005) que havia sido proposta em 2005 e rejeitada pelo plenário em 2012. Na época ela não havia reunido votos suficientes para o chamado" substitutivo ", ou seja, um texto que alteraria o original.
O Governo liberou seus correlegionários (do PT) para votarem como quiserem, o DEM fez o mesmo, todavia a direção do PSDB orientou seus deputados pela contrariedade.
Apesar da Constituição de 1988 determinar que o ingresso a atividade notorial se dê por meio de Concurso Público, a maioria da Casa e, em especial, o Presidente Eduardo Cunha estão fazendo o possível para que ela seja aprovada. Se ela realmente for aprovada, e vier a fazer parte da Constituição estará transformando os Cartórios por todo o Brasil, em um"Trem da Alegria", pior que um regime Monárquico, onde filho sucede pai, no entanto, nos reinados os filhos são extremamente preparados para tal ofício, no caso dos cartórios é só ser filho que herdará o posto num Cartório - se sabe algo sobre leis isso será apenas detalhe.
PEC dos Cartrios 4712005 a vergonha Nacional colocada novamente em pauta por Eduardo Cunha
Quem é contra a PEC aponta os"donos de cartórios"como sendo os responsáveis pela pressão sofrida pela Casa para colocar a"bendita", na ordem do dia.
Não entendemos o porquê de uma parcela tão pequena da sociedade ter tanta influência na Câmara ao ponto de uma" pressãozinha "colocar novamente em pauta algo assim. Quiçá a pequenez de tal parcela seja inversamente proporcional ao que arrecadam do contribuinte que necessita dos serviços cartorários.
Ironias à parte. O fato é que, todos devem saber que administrar um cartório, passar em concurso para tal (quando ele existe) é como ganhar na loteria. É muito dinheiro em jogo, se esses (as) Senhores (as) que hoje administram e estão próximo da aposentadoria, nunca tiveram que fazer uma prova para estar ali, puderem transferir o"reinado"para o filho será a glória digna de retribuição a quem ajudar a aprovar tal"PEC".
Não sejamos hipócritas; veja só a diferença de tratamento quando uma sociedade quase inteira luta pelo aumento do salário mínimo - para se conseguir alguns 3% é uma larga briga, uma luta; no entanto essa parcela quase insignificante de"cartorários"que existem no país, conseguir colocar novamente em pauta a votação dessa PEC é no mínimo duvidoso o interesse por trás dele, em se tratando dos que votarão favorável no final.
De momento já está aprovada em primeiro turno (26 agosto 2015) com 333 votos favoráveis com 133 contrários e 6 abstenções, mesmo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sendo contrário a ela. Agora é preciso que o Senado aprove a medida para que ela entre em vigor.
Vamos torcer contra, afinal o concurso público ainda é a melhor forma para que alguém preste serviço público a sociedade veja só:
Conforme preceitua o art. 236 da Constituição da República, regulamentado pelalei 8.935/94, o ingresso na atividade se faz por meio de concurso público de provas escritas, orais e de títulos. Após a aprovação e nomeação, o titular do serviço se torna profissional do Direito dotado de fé pública, com independência no exercício de suas funções.
Sua remuneração é fixada por meio de lei estadual (lei de emolumentos). Há, aqui, duas notas dignas de registro:
1) são pagos pelos usuários desses serviços e;
2) se sujeitam à fiscalização do Poder Judiciário (Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal), bem como pelo Conselho Nacional de Justiça (Constituição da República, art. 236 e seus parágrafos, c. C. Art. 103-B§ 4ºIII).
Fonte: Basendo-se na leitura da matéria folha uol e Câmara Deputados e ao gentil pedido de Álvaro Cerqueira de Muriaé-MG (a ele, obrigada pela dica)
Autoria e comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B


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