28 de outubro de 2016

Estelionato religioso!

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Pastor lendo a Bíblia

ESTELIONATO: Art. 171 DO CÓDIGO PENAL - DECRETO LEI 2848/40  - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis (valores em reais hoje)
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
- vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;  (...)
Estelionato contra idoso



§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)


Com base no que está prescrito no Código Penal Brasileiro, artigo acima citado, podemos caracterizar, também, como estelionato, a fraude cometida contra pessoa religiosa, e por pessoa que se diz religiosa.

Recentemente foi noticiado no jornal folha do sul online que uma pessoa religiosa (sexo masculino), portadora do vírus HIV, frequentadora da igreja Universal do Reino de Deus, teria sido "ludibriada" ao ponto de entregar "tudo" o que tinha por promessas de cura!

O homem tem 38 anos, descobriu em 2009 que era portador do vírus da AIDS mas que por militância contínua, fé e orações dos pastores da universal ele teria se curado; por isso abandonou os tratamentos medicamentosos e começou a doar o que tinha para a igreja.

Apesar de ter abandonado, voluntariamente, o tratamento com os coquetéis doados pelo sistema de saúde pública (SAE de Vilhena), ele, volta e meia retorna com doenças oportunistas como diarréia e pneumonia, mesmo assim se recusa a tomar os remédios próprios para HIV, só trata as doenças pois diz, afirma veementemente que foi curado pela fé e pela religião - "em nome de Jesus" - disse uma funcionária do SAE; é o no único que ele crê!

Assistentes sociais do órgão público, em conversa com a esposa do "doente", descobriu que a família começa a passar por necessidades básicas (alimentação) tudo pelo fanatismo religioso do marido que está doando tudo - recente a mulher descobriu que ele pretende doar, como oferta, diante do altar, o último bem que possuem (a casa onde a família vive).

Ao relatar o caso na polícia, a esposa do fiel revelou que ele já doou uma moto e entrega à igreja os dois benefícios que garantem a sobrevivência da família: as pensões que o INSS paga para ele próprio (em decorrência da doença) e para a filha, menor de idade e portadora de deficiência mental. A criança tem 7 anos e frequenta a APAE.

Acompanhando o caso e tentando evitar que o homem morra em decorrência da Aids e a família dele de fome, o SAE vai orientar a esposa a entregar ao pastor da Universal uma cópia da ocorrência registrada na polícia e o recorte de uma reportagem mostrando que a mesma denominação já foi condenada por um episódio parecido. Leia aqui.

O OUTRO LADO DA HISTÓRIA

O site FOLHA DO SUL ONLINE se colocou à disposição da Igreja Universal para ouvir a versão do pastor ou de qualquer outro membro que desejasse falar em nome da Universal. Será reservado à igreja o mesmo espaço para rebater à acusação, tão logo suas lideranças entre em contato com a redação do meio, através do telefone (69) 3322-3322 ou 9-8492-7805.


Autoria e Adaptações legais por: Elane F. de Souza (Advogada e Autora deste Blog)

Foto/créditos: por 24horasnews.com. br


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