Infanticídio e as tradições indígenas de uma parcela significante das tribos brasileiras. O crime se aplica?



Ao Assistir o documentário “Hakani, uma menina chamada sorriso” (uma voz pela vida), e também a reportagem do Domingo Espetacular, exibida pela emissora de Televisão Record (setembro de 2011), foi que me inspirei a escrever este artigo.
Hakani é uma india da nação indígina Suruwahá, povo que vive isolado no Sudoeste do Amazonas e é composto por cerca de 140 pessoas. Não falam português, apenas sua língua nativa.
Infanticdio e as tradies indgenas de uma parcela significante de tribos brasileiras O crime se aplica
Nascida em 1995, Hakani (que em sua língua significa sorriso), passou seus primeiros dois anos sem se desenvolver normalmente como as outras crianças, não andava nem falava. Pela tradição da tribo, os pais começaram a ser pressionados para que a criança fosse morta. Sem coragem para o sacrifício da filha os pais preferiram o suicídio, deixando com isso a incumbência para o irmão mais velho.
Ocorre, segundo relatos da reportagem citada acima e fontes do site oficial do Projeto Hakani, que a menina, com 02 (dois) anos, após a morte dos pais teria sido enterrada viva; socorrida de última hora por seu irmão e entregue ao avô, que sendo, este sim, o membro mais velho, estaria “obrigado” a matá-la. Até tentou, porém errou a flechada que acertou o ombro da menina, arrependido, com remorço, tentou contra a própria vida tomando uma poção de veneno timbó.
Abandonada, com apenas 02 (dois) anos e meio, ela passou a viver de insetos, água da chuva, cascas de árvore e algum resto de comida, que, de vez em quando, era levado por seu irmão mais velho – assim ela esteve por 03 (três) longos anos, tempo esse que a fez perder o sorriso e as forças, até porque também era agredida física e moralmente, uma vez considerada maldição para seu povo.
Não suportando mais vê-la como um “espectro” do foi, um dos irmãos a resgatou e entregou a um casal de missionários que já trabalhava com seu povo há alguns anos. Na época, com 05 (cinco) anos de idade, Hakani pesava apenas 7 (sete) quilos e tinha 69 centímetros, estava muito doente e desnutrida. O casal cuidou dela como se filha fosse, mas tiveram que pedir permissão ao governo para tirá-la deli e levá-la a um hospital, pois sabiam que simplesmente amor e cuidados não a manteriam com vida.
Com apenas 06 (seis) meses de cuidados médicos e afeto a menina já era outra. O sorriso voltou e até começou a andar e falar, coisa que durante os anos anteriores nunca fez. Em um ano seu peso e altura dobraram – HAKANI sobreviveu a uma tradição “maldita”.
O referido documentário foi produzido pela entidade de nome Youth With a Mission e dirigido porDavid L. Cunningham que é filho do fundador da citada instituição.
Quem vier a assistir o documentário terá que vê-lo como um filme baseado em fatos reais, mas que não são. As imagens foram feitas com crianças e adultos de 10 (dez) etniais diferentes, indígenas esses, que um dia foram “resgatados” da mesma tradição a que Hakani foi “salva”. Receberam cachê para atuar. O enterro que lá se vê é com massa de bolo de chocolate, e o que a menina bebe no chão é leite com chocolate, além dos confeitos em formato de minhoca que ela come. Portanto, não se choquem tanto, não são reais – um dia, talvez, algo bastante parecido ou ainda pior tenha se passado e que inspirou tal “filme”.
O resumo da vida de Hakani, teve a finalidade de introduzir o assunto Infanticício, mas além disso, questioná-lo como nome. Seria esse o real nome a se dar ao homicídio de crianças que ainda hoje vem ocorrendo em parte das nações indígenas no Brasil?
Segundo pesquisadores e Antropólogos, acredita-se que ainda são em torno de 20 (vinte), o número de nações/etniais, seguindo tal tradição.

Infanticídio na lei

O artigo 123 do Código penal Brasileiro o prevê como sendo: “matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto, ou logo após”.
Qual seria o bem jurídico aqui tutelado?
Acreditamos que a vida do nascente ou neonato. Àquele que nasce com vida apta a viver fora do útero. Acaso ocorra antes do parto ou que o faça, forçosamente nascer, mas que não esteja apto a viver fora do útero materno, seria aborto.
O sujeito ativo de tal crime é a mãe, portanto crime próprio;
O sujeito passivo, a vítima do crime, é o nascente, o neonato;
O elemento subjetivo seria a vontade da mãe em matar o próprio filho sob o estado puerperal.
O puerpério é um estado de perturbação, física e psicológica que sofre a parturiente. Algumas delas de tal intensidade que as deixam inimputáveis, pois perdem a capacidade de autodeterminação. Portanto, quando vierem a praticar o homicídio do filho este será chamado “infanticídio” e terá a pena diminuída, pois é considerado um crime “privilegiado”.
A legislação vigente adotou como atenuante do crime de infanticídio a condição biopsicossocial do estado puerperal, justificado pelo trauma psicológico, pela pressão social e pelas condições do processo fisiológico do parto – angústia, aflição, dores, sangramentos e extenuação, cujo resultado geraria confusão capaz de levá-la a um gesto criminoso. (De França, Genival Veloso – Medicina Legal, 9ª Ed. 2011, pg. 329).

Infanticídio e as tradições indígenas

Ao verificarmos a forma que se dá o infanticídio na Lei Brasileira podemos dizer ainda que o “crime” praticado por algumas etniais são realmente infanticídio?
Antes da resposta quero explicar um pouco mais como se dão essas mortes.
As tradições de que foi “vítima” Hakani, a menina da história acima, ainda ocorre em cerca de 20 (vinte) povos pelo Brasil. A morte dessas crianças se dá quando ela tem alguma anomalia visível. Portanto, para se perceber algum “defeito”, o tempo tem que passar. Na maioria das vezes anos se passaram até a “aldeia” notar que a criança não fala, não anda, tem problema mental ou mesmo de formação física – há alguns anos se matava também quando nasciam albinos. Além dos problemas acima citados, essas etniais também “requerem” dos pais a morte de gêmeos (um deles, pelo menos) e também de filhos de mães solteiras.
Nas nações que ainda preservam essa tradição há um grande descontentamento. Os pais sofrem pressão para matarem seus filhos “defeituosos”. Muitos suicidam para não fazê-lo, outros fogem com os filhos e alguns, que acabam por fazer, ficam com remorço e deprimidos.
As crianças indígenas, geralmente são mortas após muito tempo de nascidas, às vezes anos depois. É uma tradição que, para muitos, deveria ser extinta, já que o direito à vida deveria se sobrepor a isso. Além do mais é uma morte muito cruel – viola os Direitos Humanos; enterrar alguém vivo tem algo de bizarro, mais ainda por ser criança; outra forma, não menos cruel é de quebrá-la ao meio e depois enterrá-la.
Seria tal prática, Infanticídio? Pelo menos, baseando-se no que prescreve o Código Penal  Brasileiro acerca do crime em tese, não, pois: “matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto, ou logo após”. Art. 123 – CPB.
Alguns Juristas dizem que, sendo a tribo isoloda, sem muito contato humano e sem aculturamento; que preserva sua língua e a maioria absoluta dos costumes, essa tribo ou o responsável pelo homicídio infantil não será imputado; ao contráro, se a etnia ou o homicida estiver integrado à civilização, aí sim, lhe será imputado crime.
Mas, de qual crime ele seria imputado? Homicídio ou Infanticídio?
As ONGs, e as entidades que zelam pelos índios chamam tal crime de Infanticídio, não sabemos se pelo fato da morte ser de um “infantil”, ou por eles acreditarem que esse realmente é o nome jurídico.
Teriam os índios direito de praticá-lo? Pode o “homem branco” intrometer-se numa cultura secular? Seria um modo de vida a ser preservado pois faz parte da cultura desses povos?
Acreditamos que, o que se passa dentro dessas tribos não seja apenas uma cultura, uma tradição, mas sim problema que deve ser bastante bem analisado pelos Direitos Humanos, pela política Brasileira, pela ética, etc. O que aqui está em jogo é a vida humana e ela sempre haverá que ser preservada – portanto, não acredito que ninguém possa ter LIBERDADE PARA MATAR – nem mesmo baseando-se em cultura, em tradição.

Autoria: Elane F. de Souza, Advogada e autora deste Blog - teve como base e inspiração para a escrita do texto o:
Projetoluzevida missão amazônica (vídeo YouTube – “Hakani, uma menina chamada sorriso”); Reportagem do Domingo Espetacular da Record de Set. 2011 (vídeo 21 min.); De França, Genival Veloso – Medicina Legal, 9ª Ed. 2011, pág. 329

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