26 de fevereiro de 2016

Agentes Públicos não fazem mais que a obrigação!

Antigamente (há uns 15 anos, pelo menos) era muito comum percorrer esse país e dar de cara com algumas placas e/ou imensos outdoors com frases de agradecimento, acompanhadas da foto do sujeito (político local) que teria construído alguma coisa “relevante” ou conseguido verba para tanto, dentro daquele Estado ou Município em que a publicidade estava.

Mesmo sabendo que isso já estava vedado pelo artigo 37 da Costituição Federal de 1988 a coisa ainda “corria solta”, servia sempre como propaganda eleitoral para o Agente Público que tinha a cara e o nome estampados  na placa, como se fosse ele o dono do recurso público e, como se o que tivesse feito não fosse sua obrigação.

Infelizmente, isso só servia mesmo de publicidade para sua nova campanha política, uma vez que, não raras vezes, a inauguração só se dava nas vésperas de novas eleições como uma forma dele ser lembrado; sem contar que talvez tivesse durado anos para concluir tal obra e ainda assim estivesse superfaturada.

O tempo passou, essa desavergonhada maneira de promoção pessoal foi diminuindo pela fiscalização, que passou a ser maior, e hoje é quase zero a sua existência – felizmente! 
No entanto, as inaugurações de véspera seguem existindo, uma forma que encontraram de ter algo a dizer no palanque e ser recordado como o “fulano que fez – fulano é bonzinho”!

- “Políticos não dão ponto sem nó” e parcela incauta dos eleitores seguem acreditando neles e em sua tramóias!

Sobre os Agentes Públicos, de um modo geral, o que a população pensa?

É muito comum, nesse país, encontrarmos “posts” de agradecimento publicadas em redes sociais acerca desse ou daquele Agente Público; outras vezes são faixas, em manifestações públicas, com pedidos para que um e outro, que não fez mais que a obrigação, se candidate a um cargo público – como se o fulano fosse o “salvador da pátria”!

O povo brasileiro se satisfaz com muito pouco!  Qualquer “besteirinha” engana essa gente!  Não sabem eles que a obrigação de qualquer Agente Público é agir de forma reta, com lisura, em conformidade com a lei para o que foi destinado e sem mácula!
Para que fique claro quem é Agente Público, a seguir citaremos o seu conceito:

Conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, a que pune os agentes públicos), em seu artigo 2º diz:

“Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

A partir desse conceito não há dúvida de quem seja Agente Público.  Qualquer um que se encaixar nele tem a obrigação moral e ética de prestar um bom serviço público – afinal, o Estado Brasileiro é de todos e para todos!

No entanto, antes era comum ouvir frases do tipo: “Fulano rouba mas faz, por isso voto nele”!  (Durante anos Paulo Maluf foi um dos principais destinatários dessa frase; seus eleitores incautos, acreditavam que se ele realizasse algo já estaria bom – não importa quanto sonegasse).  É dessa forma que se fabricava e se fabrica “políticos profissionais”!

E, ainda hoje, é possível se ouvir esse tipo de máxima – infelizmente!

Além da “máxima” citada no parágrafo anterior existem outros tipos de paranóia! Muitos endeusam Agentes Públicos (servidores) que passaram em concurso público e se destacaram pela competência e honestidade.  Acontece que essas pessoas, antes mesmo de prestarem concurso já sabiam o que teriam que fazer, o que teriam que enfrentar durante o tempo em que estivessem ocupando o cargo; portanto, “não fizeram mais que a obrigação”

Reconhecimento pode até ser esperado (é aceitável esperar), mas somente para aqueles que fazem algo que não está no rol de suas obrigações!

Essa mania de colocar os Agentes Públicos num pedestal tem que acabar.  Agir como agiram e/ou agem o Juiz Sérgio Moro, o ex-Ministro do STF Joaquim Barbosa e o Policial Federal Newton Hishií deveria ser regra e não exceção.

foto site do capitaowagner
Estão tão acostumados a servidores e políticos corruptos que é só aparecer um que faz a obrigação, cumpre o papel a que foi destinado, que logo começam com o“besteirol” público via rede sociais, clamando para aquele agente público se candidatar a algum cargo e“salvar a pátria”! 

É uma lástima que nós, brasileiros, nos contetemos* com tão pouco! Em países de política e “povo honesto”(Dinamarca, Suíça, Suécia, etc) a regra é agir conforme a lei, aqui, quando se segue isso dentro da Administração (art. 37, “caput” da CF/88) é motivo de aplauso e endeusamento!

Mesmo assim, acredito que nunca seja tarde para a população aprender a ver as coisas com outros olhos. Desde 1988, princípios vem regendo a Administração Pública e é, a partir deles, que todo Agente Público deveria pautar sua vida laboral.

O artigo 37, “caput” da Constituição Federal prescreve que a Administração Pública, de qualquer dos entes, devem pautar pelos princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Quem estuda Direito Administrativo para concurso ou para a vida sabe bem disso; os profissionais da área até já elaboraram um mnemônico para facilitar a vida dos concurseiros; ele se chama LIMPE – são as iniciais dos princípios acima citados.  

Esses são os que estão na Carta Maior, no entanto, existem mais princípios que regem a Administração e a vida laboral do Servidor Público e do Agente Público em geral, inseridas em Leis Infraconstitucionais (Lei 8.429/92 que é a de Improbidade Administrativa;  Lei de Licitação 8.666/93 e a do Processo Administrativo 9.784/99).

Veja o resumo do que seja cada um dos princípios citados:

Legalidade: Fazer somente o que a Lei autoriza, somente o que a Lei manda;

Impessoalidade: O Agente Público deve despir-se de critérios pessoais (nada de “jeitinho brasileiro” – isso é imoral e fere o princípio da impessoalidade); os critérios devem ser técnicos e atender os interesses comuns da sociedade (esqueça dos particulares, não está em sua casa, nem numa empresa privada onde o papai é o dono);

Moralidade: Aqui é que está um ponto difícil para ser explicado.  O melhor é partir para a explicação do que seja imoral.  Imagine que um servidor te deixe numa fila de um órgão público durante horas só porque tem que seguir com WhatSapp; ou que um determinado Prefeito te persiga, te isole, como Servidor só porque você não votou nele; a  imoralidade também está na demora da decisão de um processo, fazendo com que um desafeto sofra na angústia da indefinição;  está nas filas dos guichês de atendimento, onde as pessoas, para obter uma certidão para exercício de direito, são reduzidas a vermes, a humilhações e à exaustão, mutiladas na sua cidadania, esses são alguns exemplos de atitudes imorais e devem ser extirpadas do Serviço Público;
Publicidade: A Lei diz que os atos administrativos serão públicos, com exceção dos sigilosos – isso não implica que um Prefeito dê publicidade das obras públicas como se elas fossem de sua propriedade, que fez com seus recursos, e portanto deve se utilizar dela para fazer propaganda eleitoral;
Eficiência: aqui o que temos é a esperança de que o serviço público funcione com resultado positivo, porque não basta que os agentes cumpram a lei, atuem com moralidade, impessoalidade e publiquem os seus atos. É fundamental que, disso tudo, saia algo de positivo em favor da coletividade. Por conta desse princípio, a máquina administrativa deve funcionar voltada à produção de resultados. A burocracia, os gastos exagerados e os desvios fazem com que esse princípio se torne vazio  – isso tem que acabar! 
Os recursos é do povo, e é em prol do povo que os Agentes Públicos devem trabalhar!
Autoria: por Elane F. de Souza (Advogada e Autora deste Blog)
*Contentemos=presente do subjuntivo (sua utilização, ver parágrafo 18 do texto)





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