4 de fevereiro de 2016

Cotas em concursos públicos - você, o que acha?

Ultimamente tenho sido mais concurseira do que propriamente Advogada. Mesmo quando um concurso não me apetece, ou seja, não é de minha competência, não é de minha área e portanto não irei me inscrever, ainda assim se for Federal aproveito para dar uma lida no edital para ver o que cai e suas regras.  Não sei porque, mas gosto de bisbilhotar edital.

Além disso, quando há vagas destinadas a pretos e pardos a minha curiosidade é maior em saber a quantidade de inscritos nas cotas pós término das inscrições.  Felizmente ou infelizmente me surpreende a quantidade de gente que se considera preto ou pardo para, possivelmente, obter o benefício se for aprovado.

cotas em concurso - sou contra, mas sou a favor
O inacreditável é que quando você fala em cotas vem um monte de falsos moralistas gritando aos quatro cantos que não é favorável a elas, mas sim ao mérito, afinal o cérebro é de um tipo só, a inteligência e o ser humano é igual e blá, blá, blá!  

No entanto, discriminam e colocam abaixo a inteligência e a capacidade dos negros de serem iguais aos brancos, mas como dito anteriormente, na hora do vamos ver estão todos lá, inscritos e ávidos pela aprovação pois sabem bem que a quantidade de vagas e a possibilidade dela acontecer (aprovação) é bem maior uma vez que os cotistas estão concorrendo aos postos das cotas e da geral.


Veja só o que diz a Lei 12.990/2014

Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
§ 1o A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
§ 2o Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 3o A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único.  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 3o Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
Felizmente, nos últimos tempos, o MPF vem fiscalizando o abuso de certas declarações - foi o caso de um Concurso no Itamarati onde, dos quatro candidatos aprovados 3 eram das cotas, e como não se "pareciam negros" o MPF foi acionado para contestar judicialmente o direito deles as respectivas vagas.

Uma decisão, que já não me lembro em que TRF se deu, o Magistrado decidiu que o candidato não deve apenas ser pardo e descendente, tem que se parecer negro.  Segundo ele uma pessoa que não tem a cor ou traços de negro não sofre discriminação por ela.

Todavia considero sim essa decisão discriminatória.  Se a Lei não fala nada disso como ele a interpretou assim?  As cotas foram criadas como ações afirmativas (ou seja, discriminações positivas) para suprir uma "deficiência", melhor diria, uma defasagem histórica, uma forma de colocar os negros e descendentes no mesmo patamar dos brancos dentro da vida pública, por meio dos concursos federais. Um dia isso acabará pois, afrodescendentes e brancos acabarão por estar em "igual" número nas universidades e empregos públicos - é só ter paciência, não se preocupar com a vida alheia e seguir estudando!

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