13 de maio de 2017

Vítimas dos Correios? O que fazer?

Infelizmente, o serviço postal do Brasil nunca foi dos melhores, com o tempo e especialmente em determinadas épocas deixa muita gente sem presente e até sem algum produto que seria de grande utilidade na vida do cliente - lastimável; pois, infelizmente não temos muita escolha - trata-se de um monopólio governamental desde 25 de janeiro de 1963. (se preferir leia o artigo também em nosso blog AQUI).

Em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou (manteve) o monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para correspondências pessoais, boletos, malas diretas e algumas encomendas. Foram, no geral, 6 votos favoráveis e 4 contrários. Quem questionava o referido monopólio era a Abraed.

Quiçá, se o resultado tivesse sido outro, hoje poderíamos escolher um melhor prestador de serviço; com preço mais acessível e a velocidade na entrega dos produtos importados e nacionais , eficiente e até mais eficaz.

Com a concorrência, a ECT passaria a ter mais responsabilidade; empregaria tempo em orientação, preparação e fiscalização de seus colaboradores; isso, ajudaria a evitar "tragédias" como as que ocorrem "hoje", dentro e fora das dependências dos correios com nossa mercadoria ou quaisquer outros objetos ou papéis que temos a infelicidade de enviar ou receber por meio deles!

*CLIQUE AQUI, veja uma denúncia antiga que fiz contra os correios.

EXEMPLIFICANDO

Dia desses, "sapeando" o youtube à procura de um vídeo sobre os correios, deparei-me com vários - nenhum tinha cunho elogioso. Alguns, inclusive, com a nítida finalidade de criticar o "desserviço", outros denunciavam a violação das embalagens e até o desaparecimento do conteúdo interno; todavia, os que mais me impressionaram foram àqueles que continham imagens (escondidas ou não) de como os funcionários tratam os pacotes. É mais ou menos como os trabalhadores, encarregados das malas nos aeroportos brasileiros, tratam nossas bagagens!
Caminhão foi saqueado e teve a mercadoria espalhada em terreno no município de Escada, Mata Sul de Pernambuco  (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
Por fonte G1 PE em fev.2014 caminhão dos correios assaltado em Escada- Pernambuco
Quem viaja muito sabe do que estamos a falar - e PIOR, por já ter viajado bastante, também pela Europa, sinto-me na obrigação de confessar que nunca vi isso acontecer por lá. E não se trata de "complexo de vira-lata", é apenas constatação de quem sabe diferenciar o bom do mau, o justo do injusto, o porco do limpo! Se tivéssemos vergonha na cara aprenderíamos a ser mais honestos e justos!

Na Europa não acontece (talvez na de Leste, lá nunca estive); talvez na Rússia; talvez nos Estados Unidos e alguns países de Africa - só falo do que sei - só elogio ou critico o que conheço!

Dezenas de vezes flagrei, pela janela, antes de desembarcar, funcionários da INFRAERO (ou empresa responsável pelas bagagens até a esteira) atirando (jogando) as malas da esteira do avião para dentro do carrinho; depois, do carrinho para a esteira do saguão....mas isto (das bagagens nos aeroportos) é assunto para outro texto - voltemos aos correios!

 - Mas, então, o que seria necessário para melhorar o serviço do correios?

Quiçá uma seleção hiper rigorosa. Exigir do candidato antecedentes cíveis e penais de toda natureza, exatamente como fazem com os candidatos a Policial.




De nada adianta pessoas com coeficiente intelectual (razoável a bom) se tem má índole, mau caráter - o rigor na separação "joio do trigo" tem que se basear nos antecedentes do candidato. INFELIZMENTE é assim, pois o Correio é um local propício para prática dos mais variados crimes (Furtos, formação de quadrilha, tráfico e até facilitação em roubo).


O QUE FAZER QUANDO TIVER EMBALAGEM VIOLADA OU CONTEÚDO EXTRAVIADO?

1 - Contate os correios, primeiramente, via internet, na página oficial; não solucionando com essa reclamação virtual vá até a central dos Correios de sua cidade (regional mais próxima);

2 - Fez o procedimento número 1 e não resolveu?  Verifique o valor declarado da mercadoria; acaso for menor que 20 salários mínimos faça uma petição dirigida ao Juizado Especial Cível de sua Comarca - no entanto, se o valor for maior que isso será necessário a contratação de um Advogado para o encaminhamento dessa defesa.

SEUS DIREITOS 

O Consumidor deve ficar atento à produtos deteriorados, quebrados, impróprios para uso e consumo, etc; sem falar na prestação de serviços feita de qualquer jeito ("porcamente"), esse último é o caso dos Correios quando jogam a mercadoria de um lado para outro!

              Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

        VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
        IX - (Vetado);

     X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Segue, abaixo, mais um Artigo do Código de Defesa do Consumidor, considerado importante para um pedido em Juízo (Vide Lei 8.078/90).

        Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III - o abatimento proporcional do preço.

Fiquem atentos, também, com a demora excessiva.  

Suponha que você tenha o rastreamento do produto, sabe onde ele está, mas de lá não sai há meses se tornando inviável a entrega (sem que a culpa seja do fornecedor, vendedor MAS dos CORREIOS); quando decidir processar "alguém" processe os Correios por perdas e danos morais. UM CLARO EXEMPLO DISSO seria: uma noiva pede o vestido e todos os apetrechos para se casar-se na data 150 dias depois. No site da compra estava escrito que o vestido sairia da China e tardaria até 90 dias (máximo) para chegar ao Brasil, em sua casa. Como podem ver 150 dias está na folga, mesmo assim não chega e a noiva se casa com outro vestido qualquer pois não tem recursos para adquirir outro.  

Essa frustração acarretará perdas e danos morais e são os Correios que terão que arcar porque retiveram a mercadoria por demasiado tempo após a vistoria da Receita Federal - ultrapassado, e muito, o prazo dado pelo vendedor.

Ficar atentos e não deixar "passar barato"; afinal, nosso dinheiro e dignidade não são lixo!

Por Elane F. de Souza (Advogada, Autora e Administradora deste Blog e outros mais - não copiar sem citar a fonte)

Fontes: vídeo do canal youtube Vlogano azideia

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